Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Sábado, 18 de Abril 2026

Saúde

CPI da Covid é protocolada na Assembleia Legislativa do RN

Dez deputados estaduais assinaram e protocolaram nesta quinta-feira (27) a Comissão Parlamentar de Inquérito.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
CPI da Covid é protocolada na Assembleia Legislativa do RN
Divulgação/Assessoria
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Dez deputados estaduais assinaram e protocolaram nesta quinta-feira (27) a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades nos contratos no período da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. A CPI é uma comissão temporária, destinada a investigar fato certo e determinado, que tem fundamento no art. 43 da Constituição Estadual. Assinaram a CPI os deputados Gustavo Carvalho (PSDB), José Dias (PSDB), Kelps Lima (SDD), Cristiane Dantas (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), Tomba Farias (PSDB), Coronel Azevedo (PSC), Subtenente Eliabe (SDD), Nelter Queiroz (MDB) e Galeno Torquato (PSD).

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, ao presidente cabe a análise inicial do requerimento para verificação dos requisitos:

1) fato certo e determinado bem detalhado, referente a um acontecimento relevante para a vida pública, econômica e social, mas excluídos os fatos relacionados ao Governo Federal e aos Municípios em situação de intervenção;

Publicidade

2) quantidade mínima de assinaturas: 8 deputados;

3) prazo certo e não superior a 120 dias;

Após a análise dos fatos, o presidente deverá despachar:

a) mandando para publicação (se presentes os requisitos);

b) ou devolvendo ao deputado autor do requerimento por não ter descrito fato relevante, certo e determinado.

Se aprovado, o requerimento vai para Mesa Diretora fixar a quantidade de membros. Os integrantes da CPI serão nomeados por resolução, ouvidos os líderes e suas indicações.

O presidente da CPI deverá ser eleito, a quem caberá a indicação do relator. Se o presidente for da maioria, deverá indicar o relator pela minoria, e vice-versa.

Os encaminhamentos da CPI da Covid serão divulgados através dos canais oficiais da Assembleia como o site al.rn.leg.br e nas redes sociais @assembleiarn e na Tv Assembleia RN, 10.3.

FONTE/CRÉDITOS: www.grandeponto.com.br
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR