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Sábado, 18 de Abril 2026

Justiça

Condenado por matar Cínthia Lívia em Tibau, em 2012, será posto em liberdade monitorada

A progressão da pena de Poliano para o semiaberto, que deverá ser cumprida de forma domiciliar.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Condenado por matar Cínthia Lívia em Tibau, em 2012, será posto em liberdade monitorada
Mossoró Hoje
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A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o direito de curmprir pena em prisão domiciliar monitorada por tornozeleira eletrônica a Poliano Cantarelle Fernandes de Lacerda, condenado a 32 anos de prisão pelo estupro, assassinato e ocultação de cadáver da menina Cínthia Lívia.

O crime aconteceu em julho de 2012. Foram 5 dias de procura pela menina, até o corpo dela ser encontrado, no poço de uma das residências em que Cantarelle trabalhava como caseiro, localizada na praia das Emanuelas.

Apesar de ter sido preso alguns dias após a descoberta do corpo de Cínthia, o assassino só foi à júri popular em 2015, no Fórum Municipal de Areia Branca, quando foi condenado. No julgamento, ele chegou a contar friamente os detalhes sobre como tirou a vida da menina.

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Desde a prisão, Poliano Cantarelle vinha cumprindo pena na Penitenciária Agrícola Mário Negócio, em Mossoró.

A progressão da pena dele para o semiaberto foi decretada em 27 de abril, pela juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, passando a valer a partir de 6 de maio deste ano, mas somente agora chegou ao conhecimento da imprensa.

No argumento para que o regime semiaberto seja cumprido em prisão domiciliar, a magistrada justificou que a penitenciária não possui condições para que o preso cumpra o regime semiaberto no local.

“No caso da Comarca de Mossoró, em que pese a existência formal da Colônia Agrícola Mário Negócio, há muito a sua finalidade precípua não vem sendo observada em face do sucateamento e vulnerabilidade em razão da ingerência das organizações criminosas, o que vem ocasionando elevado número de fugas. Quanto à finalidade da colônia agrícola não vir sendo observada em face da calamidade prisional, o estabelecimento deixou de ser adequado ao cumprimento do semiaberto. Nesses casos, o STF tem decidido em sede de execução penal com repercussão geral que, na falta de estabelecimento adequado a determinado regime, o apenado não pode ser mantido em situação mais gravosa e, ainda que haja estabelecimento adequado, em havendo déficit de vagas, deverão ser adotadas as seguintes medidas pelo Juízo da execução penal como forma de minimizar maiores constrangimentos, como a possibilidade de decretação de prisão domiciliar mediante monitoração eletrônica:(...)”, escreveu a juíza na decisão.

FONTE/CRÉDITOS: mossorohoje.com.br
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