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Domingo, 26 de Abril 2026

Política

Comissão aprova retomada da assistência sindical obrigatória em desligamentos

O projeto avança para novas etapas de tramitação no Congresso

Redação
Por Redação
Comissão aprova retomada da assistência sindical obrigatória em desligamentos
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Em uma decisão recente, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que reimplantará a exigência de assistência sindical para a validação de desligamentos de trabalhadores com mais de um ano de serviço. Essa iniciativa, que modifica pontos cruciais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa uma reversão de uma das alterações mais significativas da Reforma Trabalhista de 2017, a qual havia tornado a homologação facultativa.

A versão aprovada é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), que consolidou o Projeto de Lei 8413/17, de autoria do ex-deputado Marco Maia (RS), e outras proposições relacionadas. O documento unifica as diversas propostas e determina novamente que o termo de rescisão ou o recibo de quitação somente possuirá validade legal se contar com a assistência do sindicato da categoria profissional ou, na sua falta, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem nenhum ônus para o empregado.

Conforme justificou o relator, a alteração proposta busca restabelecer o equilíbrio nas relações entre empregado e empregador no momento do encerramento do vínculo trabalhista. Bohn Gass enfatizou que "é inquestionável a condição de hipossuficiência dos trabalhadores no instante da rescisão do contrato de trabalho", ressaltando que "a assistência do empregado por seu sindicato é crucial para prevenir maiores prejuízos na apuração das verbas rescisórias devidas".

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Outras disposições relevantes do projeto

  • Dispensas sem justa causa: A proposta institui a "intervenção sindical prévia" como um procedimento indispensável para demissões imotivadas, tanto individuais quanto coletivas.
  • Rescisão por acordo mútuo: Exige que a finalização do contrato de trabalho por consenso entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Cláusula de arbitragem para salários elevados: Define que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só terá validade com a assistência sindical.
  • Revogações específicas: Revoga artigos da CLT referentes a planos de demissão voluntária e à quitação de valores trabalhistas.

O texto aprovado agora será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a matéria ainda precisará ser submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Acompanhe o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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