Os deputados federais deram aval a um projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que formaliza a adesão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA), da Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria será agora encaminhada para apreciação do Senado.
Conforme informações do Ministério das Relações Exteriores, o pacto, estabelecido em 1979, tem como objetivo central a supressão de impostos de importação sobre aeronaves civis e itens específicos do setor, tais como turbinas, peças, componentes, simuladores de voo, pontes de embarque e produtos de bordo, abrangendo também serviços de manutenção e reparo.
Atualmente, 33 nações já aderiram a este compromisso. Um detalhe importante é que, ao ser ratificado por um país, as vantagens tarifárias são estendidas mesmo para aqueles que não são signatários plenos.
O documento também estabelece a remoção de obstáculos não tarifários, assegura a autonomia nas escolhas de aquisição de aeronaves civis e veda a concessão de subsídios à exportação no segmento da aviação.
O Itamaraty esclarece que o Brasil já pratica a isenção de tarifas para os produtos contemplados pelo TCA. A formalização da adesão visa consolidar essa política, gerando “efeitos favoráveis na previsibilidade dos custos de insumos e enviando um sinal positivo para a atração de investimentos ao território nacional”.
Participação integral
Com a efetivação de sua adesão, o Brasil conquistará uma participação plena e equitativa nas discussões do comitê do TCA, ao lado de potências globais como Canadá, Estados Unidos e União Europeia. Este comitê aborda questões cruciais para a aviação civil mundial, incluindo a extensão do acordo a novos produtos do setor.
No período de 2018 a 2022, a média anual do comércio global de itens abrangidos pelo tratado atingiu aproximadamente 3,73 trilhões de dólares (cerca de R$ 18,65 trilhões) em fluxos de exportação e importação.
Quanto à balança comercial brasileira, o montante anual corresponde a 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), com os Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina figurando entre os principais parceiros comerciais do Brasil neste segmento.
Ausência de cotas
O tratado estabelece uma série de vedações, impedindo, por exemplo, que os países signatários imponham restrições quantitativas (cotas de importação) ou exigências de licenciamento para limitar a entrada de aeronaves civis de forma incompatível com as normas da OMC.
Adicionalmente, outra cláusula proíbe que os signatários instituam cotas, licenciamentos de exportação ou exigências análogas para restringir, por motivos comerciais ou de concorrência, o envio de aeronaves civis a outros membros do acordo, em desacordo com as diretrizes da OMC.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de decreto legislativo.

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