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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Saúde

Anvisa estende aprovação do Mounjaro para pacientes pediátricos com diabetes tipo 2

A alteração, conforme a agência reguladora, foca na expansão da faixa etária para o tratamento da condição, que antes se restringia a adultos, e agora inclui menores de idade.

Redação
Por Redação
Anvisa estende aprovação do Mounjaro para pacientes pediátricos com diabetes tipo 2
© Valter Campanato/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, nesta quarta-feira (22), a aprovação para o medicamento Mounjaro ser empregado no tratamento de diabetes tipo 2 em crianças com idade igual ou superior a 10 anos. Anteriormente, o fármaco era indicado exclusivamente para o público adulto.

Por meio de um comunicado, a Anvisa esclareceu que as outras aplicações do remédio permanecem restritas ao uso por adultos. "A modificação principal reside na ampliação da população-alvo para o manejo do diabetes, que antes se limitava a adultos e agora abrange o uso pediátrico", detalhou a agência.

O Mounjaro pertence à categoria dos agonistas do receptor GLP-1, uma classe de fármacos amplamente reconhecida e muitas vezes referida popularmente como "canetas emagrecedoras".

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Manipulação

Durante a próxima semana, a diretoria colegiada da Anvisa tem agendada a discussão de uma proposta de instrução normativa. Esta medida visa estabelecer procedimentos e requisitos técnicos específicos para a manipulação das chamadas "canetas emagrecedoras".

Essa nova regulamentação será incorporada a um pacote de estratégias que fazem parte do plano de ação divulgado em 6 de maio. O plano engloba diversas iniciativas regulatórias e de fiscalização direcionadas a esse grupo de medicamentos.

Grupos de trabalho

Recentemente, na semana anterior, a agência emitiu portarias estabelecendo a criação de dois grupos de trabalho. A finalidade dessas equipes é apoiar a atuação da autarquia no controle sanitário e assegurar a proteção dos pacientes que fazem uso das "canetas emagrecedoras".

O primeiro desses grupos, instituído formalmente pela Portaria 488/2026, contará com a participação de membros do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Por sua vez, a Portaria 489/2026 estabelece o segundo grupo, cuja responsabilidade será monitorar e analisar a execução de um plano de ação formulado pela Anvisa, além de oferecer subsídios para as decisões da diretoria colegiada, sugerindo, quando necessário, aprimoramentos e novas medidas.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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