A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que categoriza como infração disciplinar grave a ação de detentos que posarem para registros fotográficos dentro de estabelecimentos prisionais.
A proposta modifica a Lei de Execução Penal, definindo que a captura de imagens constitui o uso ativo de aparelho celular.
Embora a legislação vigente já preveja sanções para a posse ou utilização de telefones móveis, a nova diretriz especifica que a mera participação na produção de fotografias já configura evidência da conduta irregular.
O intuito principal é coibir e penalizar internos que utilizam essas imagens para exibir influência ou estabelecer comunicação com o ambiente externo às prisões.
Aprovação e justificativa
Essa iniciativa está contida no Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), e obteve aprovação com as alterações propostas pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Delegado Caveira ressaltou que “a disseminação dessas imagens pode fomentar a idealização da criminalidade, incitando a imitação de condutas ilegais por pessoas de fora, em particular os jovens".
As modificações apresentadas pelo relator expandem o escopo da proposta, visando também coibir a comercialização de itens no interior das penitenciárias. O propósito é diminuir o domínio de grupos criminosos sobre o fluxo de mercadorias.
Consulte a íntegra do texto aprovadoSanções aplicáveis
A Lei de Execução Penal estabelece as seguintes penalidades para infrações graves cometidas em ambientes prisionais:
- Isolamento por um período de até 30 dias;
- Perda de até um terço dos dias remidos por atividades laborais ou educacionais;
- Retorno a um regime de cumprimento de pena mais severo.
Em situações que ameacem a ordem ou a disciplina interna, o detento poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, que prevê cela individual por um período de até dois anos.
Tramitação e próximos passos
A matéria passará, em seguida, por uma análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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