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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Política

Comissão da Câmara aprova punição para detentos que registrarem imagens em presídios

O projeto também veda o comércio em penitenciárias; a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.

Redação
Por Redação
Comissão da Câmara aprova punição para detentos que registrarem imagens em presídios
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que categoriza como infração disciplinar grave a ação de detentos que posarem para registros fotográficos dentro de estabelecimentos prisionais.

A proposta modifica a Lei de Execução Penal, definindo que a captura de imagens constitui o uso ativo de aparelho celular.

Embora a legislação vigente já preveja sanções para a posse ou utilização de telefones móveis, a nova diretriz especifica que a mera participação na produção de fotografias já configura evidência da conduta irregular.

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O intuito principal é coibir e penalizar internos que utilizam essas imagens para exibir influência ou estabelecer comunicação com o ambiente externo às prisões.

Aprovação e justificativa

Essa iniciativa está contida no Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), e obteve aprovação com as alterações propostas pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

Delegado Caveira ressaltou que “a disseminação dessas imagens pode fomentar a idealização da criminalidade, incitando a imitação de condutas ilegais por pessoas de fora, em particular os jovens".

As modificações apresentadas pelo relator expandem o escopo da proposta, visando também coibir a comercialização de itens no interior das penitenciárias. O propósito é diminuir o domínio de grupos criminosos sobre o fluxo de mercadorias.

Consulte a íntegra do texto aprovado

Sanções aplicáveis

A Lei de Execução Penal estabelece as seguintes penalidades para infrações graves cometidas em ambientes prisionais:

  • Isolamento por um período de até 30 dias;
  • Perda de até um terço dos dias remidos por atividades laborais ou educacionais;
  • Retorno a um regime de cumprimento de pena mais severo.

Em situações que ameacem a ordem ou a disciplina interna, o detento poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, que prevê cela individual por um período de até dois anos.

Tramitação e próximos passos

A matéria passará, em seguida, por uma análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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