Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Mossoró

Alteradas as competências da 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Mossoró-RN

A alteração da competência ocorrerá concomitantemente com a instalação da Secretaria Unificada da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Alteradas as competências da 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Mossoró-RN
DeFato.com
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Pleno do Tribunal de Justiça alterou as competências da 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Mossoró. A decisão administrativa da Corte ocorreu na sessão de 27 de julho. Em ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça será disciplinada, posteriormente, a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais alcançadas pela alteração de competência estabelecida no art. 1º da Resolução N° 42/2022, do TJRN. A alteração da competência ocorrerá concomitantemente com a instalação da Secretaria Unificada da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

Caberá a 1ª Vara Criminal de Mossoró, de forma privativa, processar e julgar: os crimes da competência do Tribunal do Júri e presidir suas sessões; os habeas corpus relativos aos crimes da sua competência; decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência e; cumprir as precatórias correspondentes da sua competência.

As atribuições da 2ª e 3ª Criminais serão as de, por distribuição, processar e julgar: os crimes punidos com pena de reclusão, exceto os da competência do Tribunal do Júri; contravenções penais e os crimes punidos com detenção, quando não admitido o procedimento perante o Juizado Especial; os crimes da Lei nº 9.503/97, da Lei nº 10.826/03 e da Lei nº 11.343/06, exceto os da competência dos Juizados Especiais; os habeas corpus relativos aos crimes de sua competência. A além, disso, decidir todos os incidentes processuais nos feitos da sua competência e cumprir as precatórias correspondentes da sua competência.

Publicidade

A mudança referente a estas unidades judiciárias observam o Anexo VIII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. E faz parte da política de organização judiciária do TJ para redimensionar os trabalhos dos magistrados, trazendo, o aperfeiçoamento da prestação de serviço ao público. Além disso, foi observada a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário; e o aspecto de que a especialização favorece o aprimoramento dos serviços realizados pelo Poder Judiciário “com notável incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Gestão Estratégica, do Tribunal irão adotar todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, referentes à alteração de competência de que trata a Resolução. Concluídos os procedimentos de redistribuição, será encaminhado ao Gabinete da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades transformadas.

FONTE/CRÉDITOS: defato.com
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR