A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 747/25, de autoria do deputado Fabio Costa (PP-AL). A proposta autoriza delegados de polícia a determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de proibir a aproximação da vítima.
Na ausência de um delegado na delegacia durante o registro da ocorrência, o agente policial presente terá a prerrogativa de tomar essa decisão. Contudo, a determinação precisará ser submetida à análise judicial em um prazo máximo de 24 horas.
Rapidez na resposta
A proposta em questão promove modificações na Lei Henry Borel, com o objetivo de assegurar uma atuação mais célere em situações de violência doméstica e familiar. Atualmente, a legislação vigente permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não constitui uma comarca (localidade que dispõe de um juiz).
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que atuou como relatora, ressaltou que a alteração visa quebrar o ciclo de violência já nas primeiras horas do atendimento.
“Esta iniciativa aperfeiçoa a Lei Henry Borel, espelhando o modelo já estabelecido pela Lei Maria da Penha, ao permitir a adoção de medidas urgentes pela autoridade policial, com posterior apreciação judicial”, comparou a deputada.
Conforme explicou a parlamentar, a medida expande a proteção em localidades com menor disponibilidade de juízes, uma vez que possibilita a concessão de medidas protetivas independentemente de o município ser sede de comarca.
Alterações propostas
A relatora promoveu alterações no texto original com o intuito de reforçar a segurança das vítimas. A modificação estabelece que, caso a polícia não defira a medida de afastamento, o juiz e o Ministério Público deverão ser informados em até 24 horas para que o caso seja reavaliado.
“Em situações de uma avaliação policial local precipitada, o direito de acesso às medidas protetivas será assegurado”, afirmou Adriana Accorsi.
O PL também contempla a capacitação dos agentes de segurança pública, abrangendo desde o registro da ocorrência até a efetiva concessão da medida.
Próximos passos
A matéria segue em tramitação com caráter conclusivo e já obteve aprovação pela Comissão de Segurança Pública. Em seguida, o texto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, o projeto necessita da aprovação de deputados e senadores e, posteriormente, da sanção da Presidência da República.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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