Aguarde, carregando...

Sábado, 09 de Maio 2026
Justiça

Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria para casos do 8 de janeiro

Decisão provisória do ministro do STF ocorre enquanto a Corte analisa ações de inconstitucionalidade apresentadas pela ABI e PSOL-Rede.

Redação
Por Redação
Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria para casos do 8 de janeiro
© Valter Campanato/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em todos os processos que envolvem os atos de 8 de janeiro de 2023. A medida cautelar permanecerá em vigor até que a Suprema Corte conclua o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.

A decisão do ministro, que também é o relator das ações que contestam a validade da Lei nº 14.843/2024, visa garantir a segurança jurídica enquanto o Plenário do STF não se posiciona definitivamente sobre o tema.

A suspensão foi proferida ao analisar um pedido de Nara Faustino de Menezes, condenada por sua participação nos eventos de 8 de janeiro. Ela buscava a aplicação da recém-promulgada Lei nº 14.843/2024, que entrou em vigor após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial.

Publicidade

A referida legislação, que teve seu veto derrubado pelos congressistas, prevê a redução das penas para os indivíduos condenados pelos atos de vandalismo e tentativa de golpe de Estado.

Em seu despacho, Moraes justificou a impossibilidade de aplicar a nova lei para reduzir as sentenças enquanto há questionamentos formais sobre sua constitucionalidade tramitando no próprio Supremo Tribunal Federal.

A contestação à redução das penas é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), de números 7966 e 7967. Elas foram protocoladas na última sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede, respectivamente.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, afirmou o ministro em sua decisão.

O ministro também ressaltou que, apesar da suspensão da aplicação da lei, a execução penal dos condenados deverá seguir integralmente, mantendo-se todas as medidas previamente determinadas.

Na sexta-feira anterior, Moraes já havia concedido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestassem oficialmente sobre a validade da Lei da Dosimetria.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR