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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Esporte

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão define punições às equipes da Hipernet e UNIVAP após confusão em clássico

Punição inclui multa de R$ 1000,00, perda de mando de campo e punições individuais aos jogadores envolvidos na confusão entre as equipes no Estadual.

Redação
Por Redação
Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão define punições às equipes da Hipernet e UNIVAP após confusão em clássico
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Em julgamento realizado via plataforma google meet, nesta Quarta(08), o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Salão puniu as equipes UNIVAP e Hipernet com multa de R$ 1000,00 (mil reais) e perda de mando de campo em três (3) partidas nas competições realizadas pela Federação Norte-Riograndense de Futsal.

As punições são referentes à confusão que aconteceu no clássico apodiense entre UNIVAP x Hipernet, pela 5ª rodada do Campeonato Potiguar de Futsal, que terminou em vitória da UNIVAP por 2x1. Na ocasião, jogadores de ambas equipes envolveram-se em uma briga generalizada, que, agora, resultou em tais punições.

Além disso, também houve punições individuais aplicadas aos jogadores envolvidos na confusão. Confira:

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Fifudo (Hipernet)

Janedson Mateus Rego de Souza, acima descrito cometeu a infração prevista no artigo 258 § 2o, II do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 01 a 06 partidas”, por desrespeitar membro da arbitragem. PENA ARBITRADA: suspensão de 01 partida.

Dedé "Mulungu" (UNIVAP)

Herick Muriel Fonseca da Silva, acima descrito cometeu a infração prevista no artigo 254-A § 1o, II do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 04 a 12 partidas”, por praticar agressão fisica; artigo 257 do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 02 a 10 partidas”, por participar de rixa e conflito. PENA ARBITRADA: suspensão de 05 partidas.

Vinícius (UNIVAP)

Vinicius Livio da Costa Lopes, acima descrito cometeu a infração prevista no artigo 254-A § 1o, II do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 04 a 12 partidas”, por praticar agressão fisica; artigo 257 do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 02 a 10 partidas”, por participar de rixa e conflito; artigo 258-A do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 02 a 06 partidas”, por provocar o público durante a partida. PENA ARBITRADA: suspensão de 07 partidas.

Pinheiro (Hipernet)

José Pinheiro de Lima, acima descrito cometeu a infração prevista no artigo 254-A § 1o, II do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 04 a 12 partidas”, por praticar agressão fisica; artigo 257 do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 02 a 10 partidas”, por participar de rixa e conflito. PRNA ARBITRADA: suspensão de 05 partidas.

Tuilhinho (Hipernet)

Francisco Getulio da Silva Torres, acima descrito cometeu a infração prevista no artigo 254-A § 1o, II do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 04 a 12 partidas”, por praticar agressão fisica; artigo 257 do CBJD, que prevê pena de “suspensão de 02 a 10 partidas”, por participar de rixa e conflito. PENA ARBITRADA: suspensão de 06 partidas.

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