Nesta terça-feira (24), o Senado Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 5391/20, que visa impor sanções mais severas a indivíduos condenados por assassinato de policiais e outros membros das forças de segurança. A proposta modifica a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que regulamenta a movimentação e o alojamento de detentos em unidades prisionais federais de alta segurança, e agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, detentos – sejam eles provisórios ou já sentenciados – que cometerem homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das diversas corporações policiais, das Forças Armadas, ou seus familiares diretos, serão encaminhados para presídios federais de segurança máxima. Essa medida se aplica quando o crime for perpetrado no desempenho da função, em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em virtude da condição do agente.
Adicionalmente, o projeto de lei sugere modificações na Lei de Execução Penal, abrangendo o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O objetivo é que indivíduos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública sejam automaticamente inseridos neste regime mais rigoroso.
Ainda no âmbito do RDD, a proposição contempla a inclusão de detentos reincidentes em crimes que envolvam violência contra a pessoa, grave ameaça, ou delitos hediondos e equiparados. A reincidência será considerada a partir da segunda condenação, sem a necessidade de que a sentença tenha transitado em julgado.

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