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Terça-feira, 28 de Outubro 2025

Estado

Sefaz RN notifica empresas por omissão de receitas e R$ 200 milhões em diferença de faturamento

Empresas têm prazo para impugnar exclusão do Simples Nacional e regularizar situação fiscal

Joana Oliveira
Por Joana Oliveira
Sefaz RN notifica empresas por omissão de receitas e R$ 200 milhões em diferença de faturamento
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz) realizou uma pesquisa onde identificou que 312 empresas não se autorregularizaram ou até mesmo apresentaram justificativa por deixarem de declarar corretamente os dados sobre o faturamento bruto do negócio no ano-calendário de 2022. Com base nisso, a pasta notificou os contribuintes do regime. Agora, as empresas têm 30 dias para impugnarem o termo de exclusão e não serem excluídas.

De acordo com a pasta, a diferença entre o faturamento obtido e o valor declarado por esses contribuintes ultrapassa mais de R$ 200 milhões. O valor total do imposto devido com a adoção dessa manobra fiscal chega a aproximadamente R$ 7 milhões.

Inicialmente, a Sefaz relatou que foram 840 empresas no estado com indícios de omissão de receitas e, no ano passado, informou esses contribuintes da irregularidade.

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As empresas recém notificadas já haviam sido convocadas a se autorregularizar em novembro do ano passado. Isso possibilitaria revisar os valores declarados e quitar o débito tributário. Mas como elas não apresentaram justificativa ou tentativa de adequação, entraram na lista de exclusão do Simples. Agora, ganham uma
oportunidade de permanecer no sistema simplificado ao impugnar o termo de exclusão na Unidade Regional de Tributação (URT) da região onde a empresa está situada, no prazo de 30 dias.

Os contribuintes que não apresentarem ou não tiverem a impugnação aceita serão excluídos do Simples Nacional e automaticamente tributados como contribuintes do regime Normal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de forma retroativa a 1° de janeiro de 2023. Dessa forma, ficam impedidos de nova opção pelos próximos três anos. O regime normal no geral tem carga tributária mais elevada em comparação ao regime do Simples, capaz de reduzir em até 40%, segundo estimativas do Sebrae, a carga tributária para um
pequeno negócio.

FONTE/CRÉDITOS: Tribuna do Norte
Joana Oliveira

Publicado por:

Joana Oliveira

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