O Projeto de Lei 6615/25 propõe a criação de um guia estratégico para direcionar o Brasil na diminuição das emissões de gases de efeito estufa, na transição para fontes de energia limpas e na gestão sustentável do solo.
Denominado "Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero", o plano visa ser uma ferramenta de planejamento essencial e de cumprimento obrigatório, com metas estabelecidas até o ano de 2050.
Entre os objetivos estabelecidos pelo projeto, destacam-se:
- reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa entre 59% e 67% até 2035, tomando como base os níveis de 2005 (emissões líquidas referem-se ao total emitido subtraído do que é compensado, por exemplo, por meio de reflorestamento);
- atingir a neutralidade de emissões até 2050, o que implica emitir somente a quantidade de gases que possa ser efetivamente compensada;
- eliminar completamente o desmatamento ilegal em todos os biomas brasileiros até 2030;
- alcançar o desmatamento líquido zero até 2035, significando que qualquer área desmatada deverá ser compensada pela recuperação de vegetação;
- reabilitar um mínimo de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030, área equivalente aproximadamente ao estado do Acre; e
- restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa também até 2030.
A iniciativa legislativa foi proposta pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) após a COP30 (Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas), que ocorreu em Belém, no Pará, em novembro de 2025.
Conforme explicado pelo parlamentar, a intenção é institucionalizar, como política de Estado, as diretrizes de transição energética e de enfrentamento ao desmatamento que o Brasil defendeu na conferência, mas que não foram integradas ao acordo global definitivo devido à oposição de nações dependentes de combustíveis fósseis.
“Ao adotar esta medida, o Brasil não só concretiza internamente a pauta que promove em plataformas internacionais, mas também apresenta um arcabouço regulatório capaz de servir de inspiração para outras nações em desenvolvimento, particularmente aquelas com vasto potencial em energias renováveis e na preservação de suas florestas”, argumenta Tatto.
Como o plano será implementado
Com validade até 2050, o plano estabelece a criação de orçamentos de carbono, que consistem em tetos máximos de emissão de gases tanto para o país quanto para segmentos econômicos específicos. Esses limites terão vigência de cinco anos e serão revisados regularmente.
Adicionalmente, a proposta proíbe que o Brasil diminua as metas climáticas previamente acordadas em âmbito internacional.
A responsabilidade pela formulação, monitoramento e revisão das metas caberá ao Poder Executivo. O governo terá a obrigação de divulgar relatórios anuais detalhando os progressos e os investimentos, visando assegurar a total transparência do processo.
Setores de atuação prioritária
O projeto delineia regulamentações particulares para segmentos industriais com maiores desafios na redução de emissões, incluindo:
- Indústrias química e petroquímica;
- Siderurgia;
- Produção de cimento;
- Geração de energia;
- Fertilizantes;
- Mineração.
Para esses segmentos, o plano estabelece cronogramas para a implementação de tecnologias com menor impacto ambiental e propõe a diminuição progressiva de subsídios a atividades que geram alta emissão de carbono.
Fontes de financiamento do plano
A execução do plano será sustentada por:
- verbas do orçamento federal;
- fundos constitucionais e regionais;
- suporte de entidades financeiras, tanto públicas quanto privadas.
Pelo menos 10% dos rendimentos das aplicações do Fundo Social do Pré-Sal serão direcionados para o custeio das iniciativas do plano. A proposta visa empregar uma parcela da receita do petróleo para apoiar a transição em direção a uma economia mais sustentável.
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) terá a obrigação de destinar no mínimo 50% de seus recursos anuais para projetos que estejam em conformidade com os objetivos do plano.
Uma iniciativa legislativa similar foi protocolada pelo senador Beto Faro (PT-PA) no Senado Federal (Projeto de Lei 6616/15). O propósito dos legisladores é, dessa forma, agilizar o processo de tramitação do Mapa do Caminho.
Próximas fases da tramitação
A proposta passará por análise conclusiva nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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