O Projeto de Lei 6715/25 estabelece a obrigatoriedade para condomínios residenciais, comerciais ou mistos que empregam sistemas de reúso de água de divulgar informações periódicas sobre a operação desses mecanismos. A proposição, que visa modificar a Lei de Saneamento Básico, está sob análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os condomínios deverão informar, no mínimo:
- a finalidade da água reutilizada (como irrigação, descargas sanitárias ou limpeza);
- o volume mensal de água reutilizada, expresso em metros cúbicos (m³);
- a data da última atualização das informações; e
- quaisquer problemas que possam comprometer a qualidade da água ou a funcionalidade do sistema.
A divulgação dessas informações deverá ser realizada mensalmente, seja em áreas comuns de circulação ou nas plataformas digitais do condomínio. O projeto enfatiza que a medida não implica a necessidade de laudos técnicos complexos nem gera custos adicionais para o poder público, devendo ser cumprida com os recursos já disponíveis na administração condominial.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da iniciativa, argumenta que, embora a prática de reúso de água esteja em expansão nas cidades brasileiras, há uma carência de visibilidade que impeça os moradores de compreenderem plenamente o impacto ambiental positivo e a eficácia desses sistemas.
"A transparência permite que os moradores compreendam o real desempenho dos sistemas, tornando a gestão mais confiável e participativa", afirmou Amom Mandel.
Próximas etapas
A proposta será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se converta em lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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