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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

Estado

Prefeitura reforça fiscalização na Praia de Ponta Negra para coibir aglomerações no fim de semana

Trabalho resultou em quatro notificações a locadores de mesas e cadeiras que não possuíam autorização para trabalhar na praia.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Prefeitura reforça fiscalização na Praia de Ponta Negra para coibir aglomerações no fim de semana
Divulgação Semurb
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Após a flexibilização das medidas restritivas em combate à Covid-19, por meio do Decreto Municipal de 18 de maio de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) reforçou a fiscalização em toda cidade. E nesse fim de semana, nos dias 22 e 23 de maio, principalmente, na extensão da orla da Praia de Ponta Negra e no famoso deck, ponto recorrente de aglomerações. A ação conjunta contou com a participação de agentes das secretarias de Serviços Urbanos (Semsur), a Guarda Municipal (GMN) e a Polícia Militar (PMRN).

O trabalho resultou em quatro notificações a locadores de mesas e cadeiras que não possuíam autorização para trabalhar na praia, quatro apreensões de som e também na orientação geral aos estabelecimentos, já que foram observadas alterações pontuais em quiosques e pontos de locações, como número excedentes de guarda-sóis e distanciamento incorreto entre as mesas, imediatamente  resolvidos com a chegada da fiscalização.

Segundo o supervisor de fiscalização da Semurb, Felipe Oliveira, as equipes percorreram toda a extensão do calçadão de Ponta Negra desde o início da Av. Erivan França, a fim de fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais, quiosques e pontos de locação situados no percurso.

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“Vale ressaltar que todos foram fiscalizados sob a luz do decreto vigente municipal e estavam cumprindo as regras. Sendo assim, só lavramos as quatro notificações aos locadores irregulares que não estavam cadastrados no banco de dados da Semurb. Foi determinada a retirada de todo o material de trabalho irregular, sob pena de terem os materiais apreendidos”, comentou o supervisor da Semurb.

E acrescentou que foi observado que existem mais locadores irregulares atuando na praia, ou seja, sem estarem devidamente cadastrados. Mas que “naquele momento foi impossível identificar todos eles, pois a maré estava alta e consequentemente não houve êxito nesse mapeamento dos trabalhadores informais”. E alerta que “nos próximos dias a fiscalização vai continuar o monitoramento para identificá-los”.

A Guarda Municipal, Polícia Militar e a Semsur fizeram ponto base do deck da Praia, a fim de evitar possíveis aglomerações no local. E durante a ação foram apreendidos quatro aparelhos de som portáteis. “A Semsur lavrou os quatro autos de constatação referente aos aparelhos recolhidos, que deverão ser encaminhados à Semurb para os procedimentos necessários. Todos os pontos de aglomeração no local foram desfeitos e as pessoas dispersas”, finaliza o supervisor.

Nos fins de semana e feriados, caso a população presencie alguma cena de aglomeração ou outra situação que viole as regras, basta realizar denúncia, que pode ser anônima, pelo canal 24h do Ciosp, no número 190 e também no disque denúncia da Polícia Civil no 181. Já de segunda a sexta-feira as denúncias podem ser feitas das 8h às 16h, pelo telefone da Ouvidoria da Semurb no (84) 3616-9829 ou e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br.

NOVAS REGRAS

O novo decreto nº 12.216/2021 autoriza o funcionamento aos permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas de Natal até o limite de 50% de sua capacidade de mesas e cadeiras, nos horários estabelecidos. Mas fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana. Além disso, traz a ampliação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e a permissão da realização da música ao vivo.

Outra novidade trazida no decreto é a volta do funcionamento de buffets, casas de recepção e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais com até 100 pessoas respeitando a proporção de uma pessoa para cada 5m²  de área do local. A ocupação máxima estabelecida é de 8 (oito) pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar com distanciamento de 2 metros entre as mesas.

As regras definidas entraram em vigor na quarta-feira (19) e poderão ser revistas a qualquer tempo.  Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, haverá penalidades, dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20 mil  reais.

HORÁRIOS AMPLIADOS

• Comércio “de porta para a rua”, Galerias comerciais e centros comerciais poderão funcionar das 07h às 20h, de segunda-feira a sábado.
• Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais das 07h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
• Shopping centers, inclusive as praças de alimentação das 09h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
• Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
• Buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
• Academias, clubes, associações, box, studios e similares das 05h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

 

FONTE/CRÉDITOS: 98fmnatal.com.br
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

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