A Prefeitura Municipal de Apodi por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, publicou o decreto Nº 366/2021, na manhã desta Quinta (06), e será valido do dia 07 de Maio de 2021 até 16 de Maio de 2021.
Esse decreto dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Apodi.
Confira algumas das medidas que tem nesse novo decreto N°366/2021:
O decreto exige o uso de máscara de proteção facial em todo o município e caso não ocorra o cumprimento das recomendações, será feita a aplicação de penalidade, em uma multa de R$ 2.000,00, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Serão autorizadas a abertura e funcionamento de empresas somente de serviços essenciais para a população que são:
- Panificadoras e supermercados;
- Serviços funerários;
- Hospitais, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- Clínicas odontológicas;
- Clínicas veterinárias;
- Oficinas mecânicas e autopeças;
- Serviços bancários;
- Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- Restaurantes e lanchonetes em geral;
- Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde;
- Hotéis e hospedarias;
- Comércio de produtos agropecuários e materiais de construção;
Sendo assim, as atividades que estiverem autorizadas a funcionar deverão obedecer às regras estabelecidas do Decreto, que são:
- Realização da aferição de temperatura na entrada, distância mínima de 1,5 metros entre os funcionários e um local apropriado com pia e sabão e/ou álcool em gel ou álcool líquido 70% na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos.
- Os estabelecimentos não poderão funcionar com a utilização de ventilação artificial;
- Adoção de sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;
- A lotação nestes estabelecimentos deverá ser reduzida para uma pessoa a cada 5m², calculado sobre a área útil do estabelecimento;
- Deverá ser realizada frequentemente limpezas minuciosa de todo o estabelecimento, componentes, peças e utensílios de uso comum em geral;
- Proibir a entrada de clientes sem máscaras;
Foi decretado também que a fica autorizado o funcionamento da Feira-livre Municipal, obedecendo todos os protocolos sanitários, e evitadas quaisquer aglomerações, sob pena de revogação da autorização de funcionamento.
Algumas atividades serão suspensas como as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino e ficam também, suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no município.
Não será tolerado aglomerações em ruas, calçadas e praças, não será permitido quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol, academias privadas e ao ar livre no Município, e será proibido também realizar corridas e caminhadas em locais públicos.
A Prefeitura instituiu o toque de recolher, em todo Apodi, entre as 22 horas e 05 horas de segunda a Sábado e no domingo de forma integral.
Para mais detalhes do Decreto Municipal N° 366/2021, acesse ele completo abaixo:
Decreto N°366/2021