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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Apodi

Prefeitura de Apodi publica novo decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus

O decreto será valido a partir do dia 07 de Maio de 2021 até 16 de Maio de 2021.

Eduardo Freitas
Por Eduardo Freitas
Prefeitura de Apodi publica novo decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus
Reprodução/ Internet
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A Prefeitura Municipal de Apodi por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, publicou o decreto Nº 366/2021, na manhã desta Quinta (06), e será valido do dia 07 de Maio de 2021 até 16 de Maio de 2021. 

Esse decreto dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Apodi.

Confira algumas das medidas que tem nesse novo decreto N°366/2021:

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O decreto exige o uso de máscara de proteção facial em todo o município e caso não ocorra o cumprimento das recomendações, será feita a aplicação de penalidade, em uma multa de R$ 2.000,00, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.

Serão autorizadas a abertura e funcionamento de empresas somente de serviços essenciais para a população que são:
- Panificadoras e supermercados;
- Serviços funerários;
- Hospitais, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- Clínicas odontológicas;
- Clínicas veterinárias;
- Oficinas mecânicas e autopeças;
- Serviços bancários;
- Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
- Restaurantes e lanchonetes em geral;
- Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde;
- Hotéis e hospedarias;
- Comércio de produtos agropecuários e materiais de construção;

Sendo assim, as atividades que estiverem autorizadas a funcionar deverão obedecer às regras estabelecidas do Decreto, que são:

- Realização da aferição de temperatura na entrada, distância mínima de 1,5 metros entre os funcionários e um local apropriado com pia e sabão e/ou álcool em gel ou álcool líquido 70% na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos.
- Os estabelecimentos não poderão funcionar com a utilização de ventilação artificial;
- Adoção de sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;
- A lotação nestes estabelecimentos deverá ser reduzida para uma pessoa a cada 5m², calculado sobre a área útil do estabelecimento;
- Deverá ser realizada frequentemente limpezas minuciosa de todo o estabelecimento, componentes, peças e utensílios de uso comum em geral;
- Proibir a entrada de clientes sem máscaras;

Foi decretado também que a fica autorizado o funcionamento da Feira-livre Municipal, obedecendo todos os protocolos sanitários, e evitadas quaisquer aglomerações, sob pena de revogação da autorização de funcionamento.

Algumas atividades serão suspensas como as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino e  ficam também, suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no município.

Não será tolerado aglomerações em ruas, calçadas e praças, não será permitido quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol, academias privadas e ao ar livre no Município, e será proibido também realizar corridas e caminhadas em locais públicos.

A Prefeitura instituiu o toque de recolher, em todo Apodi, entre as 22 horas e 05 horas de segunda a Sábado e no domingo de forma integral.

Para mais detalhes do Decreto Municipal N° 366/2021, acesse ele completo abaixo:

Decreto N°366/2021

Eduardo Freitas

Publicado por:

Eduardo Freitas

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