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Segunda-feira, 11 de Maio 2026
Política

Nova legislação brasileira estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates e exige clareza nos rótulos

A medida visa garantir maior transparência para o consumidor, com a indicação ostensiva do teor de cacau nas embalagens.

Redação
Por Redação
Nova legislação brasileira estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates e exige clareza nos rótulos
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou recentemente uma nova legislação que redefine as regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau em todo o Brasil. A medida, que estabelece percentuais mínimos de cacau para diversos produtos, tem como objetivo principal assegurar maior transparência ao consumidor, exigindo que os rótulos informem de forma clara o teor exato de cacau na composição.

A Lei 15.404/26, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), abrange uma vasta gama de produtos, incluindo chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate, aplicando-se tanto a itens nacionais quanto importados.

Entre as especificações técnicas, a lei exige que o chocolate tradicional contenha, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% sendo manteiga de cacau. Para o chocolate ao leite, o percentual mínimo de sólidos totais de cacau foi fixado em 25%.

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Um dos pilares desta nova legislação é a obrigatoriedade de que os rótulos exibam a porcentagem de cacau nos produtos de forma destacada, preferencialmente na parte frontal da embalagem. Essa medida visa empoderar o consumidor, permitindo uma escolha mais informada e coibindo a comercialização de itens que se intitulem 'chocolate' sem atender aos critérios mínimos estabelecidos.

Empresas que não se adequarem às novas diretrizes enfrentarão as sanções estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação sanitária vigente. Importante ressaltar que as exigências entrarão em vigor após um período de 360 dias contados da publicação oficial da lei.

Impacto na qualidade e valorização da produção local

O projeto de lei que culminou nesta nova legislação foi inicialmente aprovado no Plenário do Senado em abril. Originado do PL 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto passou por revisões na Câmara dos Deputados antes de retornar ao Senado para aprovação final.

Na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, cuja última votação ocorreu em 17 de março, foi o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele foi responsável por apresentar um substitutivo que detalhou os conceitos para a definição dos subprodutos da amêndoa do cacau empregados na fabricação dos seus derivados.

Segundo a avaliação de Daniel Almeida, o mercado de chocolate no Brasil tem demonstrado uma evolução notável, com uma crescente demanda por produtos de maior qualidade e uma valorização significativa dos produtores locais, especialmente aqueles engajados em práticas de produção sustentáveis.

Contudo, o parlamentar expressou preocupação com a falta de clareza nas informações contidas nos rótulos antes da promulgação desta lei.

Almeida destacou que "não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como 'chocolates de verdade', ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate", evidenciando a necessidade da regulamentação.

Para o deputado, a exigência de que fabricantes e importadores informem de maneira ostensiva o teor de cacau em seus produtos é fundamental para equilibrar as relações de consumo, diminuir a assimetria de informações e garantir que o consumidor possa exercer plenamente sua liberdade de escolha.

Ele concluiu que "o projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente", fortalecendo o poder de decisão no ato da compra.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN

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