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Terça-feira, 21 de Abril 2026

Mossoró

Mossoró abre edital para seleção de projetos sociais

Até R$ 500 mil serão destinados a iniciativas de segurança pública, educação e saúde, no âmbito do programa "Devolver para Reparar"

Joana Oliveira
Por Joana Oliveira
Mossoró abre edital para seleção de projetos sociais
Reprodução TJRN
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O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró publicou portaria, no DJe de 21 de fevereiro de 2025, anunciando edital para seleção de projetos sociais que poderão receber até R$ 500 mil, montante decorrente do pagamento de penas pecuniárias e transações penais, homologadas pela unidade judiciária, conforme Provimento nº. 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral de Justiça do RN. A medida faz parte das ações do Programa Devolver para Reparar, criado em 2015.
 
Confira a publicação abaixo
 
O montante será distribuído de forma equânime aos projetos selecionados, devendo estes serem, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde, de relevante cunho social.
 
Servidoras foram designadas para exercerem os atos ordinatórios de gabinete, minutas de despachos, decisões e ofícios, verificação do recebimento das inscrições pelo e-mail: mrojesp03fp@tjrn.jus.br

As normas referentes ao cadastro, inscrição, requisitos, proibições, procedimentos, prazos, recursos, execução e fiscalização dos projetos, seleção, demais regulações, deverão estar contidas no Edital nº 01/2025.

Devolver para Reparar

O programa “Devolver para Reparar” foi criado pelo Tribunal de Justiça em 2015 e tem como objetivo destinar os recursos arrecadados através do pagamento das penas pecuniárias resultantes de transações penais nos processos para programas sociais.

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A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa, que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu.

De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

FONTE/CRÉDITOS: Jornal o Mossoroense
Joana Oliveira

Publicado por:

Joana Oliveira

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