Nesta terça-feira (5), o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o intuito de obter maior clareza sobre o veredito que impôs ao ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, a penalidade de inelegibilidade por um período de oito anos.
No pedido formal, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita que o TSE declare de forma explícita que, além da inelegibilidade, o diploma eleitoral de Castro foi cassado.
A questão central surge do fato de que Castro abdicou de seu mandato em 23 de março deste ano, na véspera do julgamento, com o propósito de atender às exigências de desincompatibilização para concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro.
Consequentemente, quando o julgamento ocorreu, Castro já não ocupava o cargo, e apenas a sanção de inelegibilidade foi efetivamente imposta pelo TSE.
Segundo a interpretação do procurador eleitoral, houve maioria de votos no tribunal a favor da cassação do diploma do ex-governador; contudo, esse resultado não foi devidamente registrado na ementa final da decisão judicial.
Espinosa sustenta que, entre os sete ministros votantes no julgamento, somente dois se manifestaram explicitamente contra a cassação do diploma. Assim, os outros cinco votos indicariam apoio à medida.
“Uma análise detalhada dos votos proferidos, no entanto, revela um cenário distinto. Em meio à diversidade de posicionamentos, configurou-se uma maioria pela cassação dos diplomas dos membros da chapa majoritária”, declarou ele.
Manobra política
Alexandre Espinosa salientou ainda que a solicitação de esclarecimento visa impedir que o ex-governador obtenha qualquer benefício legal por ter renunciado ao cargo antes da conclusão do processo judicial.
“A desistência do chefe do Poder Executivo, especialmente quando realizada às vésperas da finalização do julgamento, não possui a capacidade de anular a sanção que desconstitui a diplomação. Isso subverteria o propósito do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e recompensaria uma tática processual para esvaziar as repercussões legais do ato ilícito eleitoral”, argumentou Espinosa.
Futuro das eleições no Rio
A renúncia de Claudio Castro implica a necessidade de novas eleições para preencher o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.
A definição sobre este caso está sob a alçada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 9 de abril, o ministro Flávio Dino solicitou vista do processo que aborda essa questão.
Até o presente momento, o Supremo Tribunal Federal registra um placar de 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas, o que significa que a escolha será feita pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O STF está analisando uma ação na qual o diretório estadual do PSD pleiteia a realização de eleições diretas (por voto popular) para a liderança interina do estado.
Enquanto uma resolução final para a questão não é estabelecida, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, permanecerá no exercício interino da função de governador do estado.

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