Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Sábado, 18 de Abril 2026

Geral

Médico que atuava no interior do RN é condenado por fraudar o INSS

O MPF, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Médico que atuava no interior do RN é condenado por fraudar o INSS
OABRN
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa por fraudar informações com objetivo de conceder benefícios irregulares. Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda do cargo público, além do pagamento de multa. O MPF, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).

Em outubro de 2008, na cidade de Santo Antônio, interior do RN, Antônio Carlos inseriu no banco de dados do INSS a informação falsa de que Maria José Honório seria portadora de colite ulcerativa, para ela ter acesso ilegalmente ao Amparo Social de Pessoa Portadora de Deficiência. O perito forneceu ainda um atestado falso declarando que Maria Josilene Honório de Goes (filha de Maria José) seria portadora de transtornos comportamentais e doença cardiocirculatória e incluiu esses dados no sistema, garantindo a ela - irregularmente – o direito ao benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

As pacientes confessaram não possuírem os supostos problemas de saúde que levaram ao recebimento dos benefícios e já foram inclusive condenadas dentro da Ação Penal 0805631-03.2018.4.05.8400. O próprio médico já possui condenação por peculato eletrônico e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) em outra ação do MPF. Nesse caso, o perito havia se associado a outros envolvidos, pelo menos entre março de 2010 e agosto de 2011, para cometer reiterados crimes contra o INSS, fraudando benefícios previdenciários em troca de propina.

Publicidade

Peculato - Apesar da sentença condenatória, de autoria do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, o procurador da República Fernando Rocha decidiu por apresentar recurso em nome do MPF, para que Antônio Carlos seja condenado pelo crime conhecido como “peculato eletrônico”, mais específico e que prevê reclusão de dois a doze anos (o estelionato majorado prevê reclusão de um a cinco anos, tendo chegado a mais de sete devido aos agravantes e por ter sido praticado duas vezes).

O representante do MPF aponta que, enquanto o crime de estelionato é delito comum, “não exigindo qualquer qualidade especial” de quem o pratica, o peculato eletrônico prevê sua autoria específica por funcionário público autorizado a manejar os respectivos sistemas informacionais, como no caso da ação. “É substancialmente mais grave a conduta do sujeito ativo que valendo-se de seu cargo público concorre para a violação do patrimônio público”, entende.

O procurador discorda da absorção do crime de peculato pelo de estelionato, conforme decidido pelo magistrado. Para Fernando Rocha, a inserção de dados falsos em sistemas de informação é mais grave que o estelionato, “razão pela qual, se houvesse de ser reconhecida a absorção (de um crime pelo outro), o estelionato é que teria de ser absorvido”.

Somado a isso, ele acrescenta que o crime de peculato só poderia ser absorvido pelo de estelionato se o segundo só pudesse ser praticado necessariamente a partir da prática do primeiro. No entanto a realidade é o inverso, o peculato eletrônico é que é precedido por alguma forma de falsificação (estelionato). Esse mesmo entendimento já teve o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos da outra ação penal (0802520-45.2017.4.05.8400), a que respondeu o médico.

O atual processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807594-12.2019.4.05.8400. O réu poderá responder em liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.

 

FONTE/CRÉDITOS: www.grandeponto.com.br
Comentários:
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR