A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que estabelece o reajuste anual e automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida, que busca proteger os pequenos negócios dos efeitos da inflação, visa evitar que empreendedores sejam forçados a migrar para regimes tributários mais complexos de forma precoce, apenas pela corrosão do poder de compra.
A versão aprovada pela comissão é fruto do trabalho do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que não só acatou a ideia original do Projeto de Lei Complementar 125/25, do deputado Josivaldo JP (União-MA), mas também expandiu significativamente seu alcance.
O texto reformulado pelo relator prevê que a atualização dos limites do MEI abrangerá não apenas o faturamento anual, mas também os tetos mensais para novos empreendedores, os impostos mensais específicos da categoria e o limite de faturamento para o MEI Caminhoneiro. A implementação desses novos valores está programada para ocorrer anualmente, a partir de 1º de janeiro.
Conforme argumentou o deputado Daniel Agrobom, a ausência de uma correção automática resulta na defasagem do limite permitido, o que acaba por prejudicar o microempreendedor. Muitas vezes, o profissional excede o teto de faturamento não por uma expansão real de seu negócio, mas simplesmente devido à elevação generalizada dos preços.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementarEstabilidade e limites atuais do MEI
A implementação de um mecanismo de correção automática é vista como essencial para evitar revisões constantes dos limites via lei complementar. Essa abordagem visa conferir maior estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, diminuindo as incertezas para aqueles que planejam um crescimento gradual de suas atividades, conforme ressaltado no parecer do relator.
Atualmente, o teto de faturamento anual para o MEI tradicional é de R$ 81 mil, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Para o MEI Caminhoneiro, categoria destinada a transportadores autônomos de cargas, o limite anual é significativamente maior, chegando a R$ 251.600, ou R$ 20.966,67 por mês no ano de sua formalização.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta continuará com a análise em outras instâncias da Câmara dos Deputados, incluindo as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto seguirá para votação no Plenário. Para que a medida se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se