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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Estado

Lei prevê cassação de inscrição de postos que fraudarem bombas de combustíveis do RN

Os infratores ficarão sujeitos à aplicação de sanções. A Lei nº 11.057/2022, publicada no Diário Oficial do Estado.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Lei prevê cassação de inscrição de postos que fraudarem bombas de combustíveis do RN
DeFato.com
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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou legislação que pretende punir postos por irregularidades em bombas de combustíveis. A Lei nº 11.057/2022, publicada no Diário Oficial neste sábado (15), trata da aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais e aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa. Os infratores ficarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas, como multa, suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento e cassação da inscrição do ICMS, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

A multa pode variar entre 5 mil e 50 mil UFIRNs (indexador fiscal que no estado é de R$ 1) e será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.

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A lei determina que a cassação implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.

As infrações serão apuradas na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). A publicação pode ser acessada neste link.

FONTE/CRÉDITOS: defato.com/home
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