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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Estado

Justiça suspende greve dos professores da rede municipal de Natal

Decisão publicada nesta quarta-feira (22) decreta ilegalidade do movimento e estipula multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Justiça suspende greve dos professores da rede municipal de Natal
Kléber Teixeira / Intertv Cabugi
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A justiça declarou ilegal a greve dos professores da rede pública de ensino de Natal em uma decisão publicada na noite de quarta-feira (22). De acordo com a liminar, os servidores devem retomar integralmente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

A categoria reivindica reajuste de 12,84%, além de melhoria na estrutura das escolas e redução de alunos por sala. Os professores iniciaram a greve no dia 10 de dezembro alegando que estão sem reajuste há dois anos. A categoria realizou um ato na última segunda-feira (20), cobrando novas negociações.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) ofereceu aos servidores um reajuste de 6,42% a ser pago de forma imediata, além do retroativo, para os ativos e inativos. A proposta foi recusada pela categoria.

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O pedido de liminar feito pela prefeitura de Natal alega que o movimento grevista está causando prejuízo para os estudantes do ano letivo de 2021 e também pode interferir no ano letivo seguinte.

A decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que, apesar da garantia do direito à greve, "o momento atual, com todas as limitações já impostas aos estudantes, advindas das paralisações das aulas decorrentes da pandemia da Covid-19, a manutenção do movimento grevista ocasionará o não encerramento regular do semestre letivo previsto para 26 de janeiro próximo, gerando dano irreparável à educação".

A liminar determina a retomada integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do município de Natal, sob pena de multa diária ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN), no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada, a princípio, em R$ 50 mil.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
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