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Terça-feira, 05 de Maio 2026

Saúde

Justiça proíbe uso do termo erro médico em processos por denotar pré-julgamento

Termo deve ser substituída por "serviços em saúde" por ser considerada uma designação mais imparcial

Isaac Moisés
Por Isaac Moisés
Justiça proíbe uso do termo erro médico em processos por denotar pré-julgamento
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Uma colaboração entre o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e a Associação Médica Brasileira (AMB) torna-se um marco histórico para as relações em saúde no país. Provocada por questionamentos das entidades, a Justiça acaba assinar o atestado de óbito do termo “erro médico” em todos os processos legais.

A equivocada conceituação usada até os dias de hoje deve ser substituída por “serviços em saúde” – uma designação mais neutra e imparcial.

​A mudança foi desencadeada a partir de uma análise criteriosa feita pelo CBC e sua área jurídica, que apresentou um pedido de mudança da nomenclatura ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após identificar uma imprecisão na classificação dos processos relacionados à saúde.

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Tradicionalmente rotulados como “erro médico”, eles geravam pré-julgamentos contra os profissionais envolvidos, associando seus nomes a equívocos – antes de uma deliberação final ou mesmo depois de comprovada a sua inocência – em serviços de busca e plataformas como o Jusbrasil, que possibilitam o acesso a documentos legais e a informações sobre tramitações em andamento.

​Durante o XXXV Congresso do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, que aconteceu em julho de 2023 na capital catarinense, a questão foi amplamente debatida. A diretoria do CBC entregou pessoalmente ao Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido oficial de revisão da terminologia, com o apoio e o respaldo integral da AMB.

​A solicitação apresentada ao CNJ enfatizou a necessidade de garantir, com a adoção do termo “evento adverso em saúde”, um tratamento mais equânime nos processos judiciais, evitando estigmas que poderiam comprometer a integridade e a reputação dos médicos no Brasil. Em resposta, o CNJ deliberou pela substituição da nomenclatura contestada, estabelecendo, porém, o uso da expressão “serviços em saúde”. “Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços em saúde”, registra o despacho.

​Eis o poder da união e da colaboração em prol de uma grande causa comum. Mais do que uma vitória para a classe médica, a decisão representa um avanço significativo na construção de um sistema de justiça mais humanizado para todos. O CBC e a AMB celebram esse marco reafirmando seu compromisso com a defesa da dignidade dos profissionais da medicina e dos pacientes, que em casos de litígio terão assegurado o seu direito a uma análise imparcial dos eventos ocorridos durante o tratamento. 

FONTE/CRÉDITOS: AGORA RN
Isaac Moisés

Publicado por:

Isaac Moisés

Repórter estagiário Estudante Colunista Escritor

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