Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Mossoró

Justiça nega pedido de liberdade para acusados de integrar facção criminosa em Mossoró

A defesa chegou a alegar, em Habeas Corpus, ausência dos requisitos para a prisão preventiva, mas o pleito foi negado.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Justiça nega pedido de liberdade para acusados de integrar facção criminosa em Mossoró
Agora RN
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido, movido pela defesa de integrantes de facções criminosas, que atuam em Mossoró, com a prática de crimes como tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico, cujas gravidades “são concretas”. Para os desembargadores do órgão julgador, isto demonstra a impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, as quais são previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A defesa chegou a alegar, em Habeas Corpus, ausência dos requisitos para a prisão preventiva, mas o pleito foi negado.

Os elementos probatórios, de acordo com os autos, colacionados pela autoridade policial, revelam que os representados integram a facção criminosa denominada Guardiões do estado/GDE-Caveiras, com atuação na cidade de Mossoró, com a prática reiterada de tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse de armas de fogo e homicídios, conforme já elucidados em outros inquéritos policiais.

Segundo relata o representante do Ministério Público, “a investigação também revela que os representados têm participação ativa nas atividades criminosas desenvolvidas pela facção, inclusive alguns com ´cargo de liderança`, bem como que a atuação da Organização criminosa tem “aterrorizado os habitantes da região”.

Publicidade

“Sobressai o ‘periculum libertatis’ (ou risco no caso de liberdade dos acusados) das informações prestadas pelo juízo inicial, ao consignar que não deixam dúvidas da participação dos representados na Organização Criminosa, em especial a intercepção telefônica e quebra do sigilo de dados, revelando que os representados são membros efetivos, com divisão de funções e estrutura hierarquizada voltada a prática dos crimes”, enfatiza a relatoria do voto, ao negar o pedido de HC.

FONTE/CRÉDITOS: agorarn.com.br
Comentários:
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR