Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Política

Justiça eleitoral cassa prefeito e vice de Marcelino Vieira

Novas eleições devem ser realizadas em até 90 dias e presidente da Câmara assume interinamente.

Rállyson Nunes
Por Rállyson Nunes
Justiça eleitoral cassa prefeito e vice de Marcelino Vieira
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça Eleitoral da comarca de Marcelino Vieira determinou a cassação dos mandatos do prefeito Dibeb (@dibedmv) e de sua vice. A decisão ainda prevê a realização de novas eleições no prazo máximo de 90 dias, garantindo a continuidade administrativa da cidade por meio da posse imediata do presidente da Câmara como prefeito interino.

O processo corre em segredo de justiça, e por isso não foram divulgados todos os detalhes da ação. Apesar da cassação, o prefeito e sua vice permanecem no cargo até que se esgotem todos os recursos nas instâncias superiores, conforme prevê a legislação eleitoral vigente.

Trata-se da primeira cassação de prefeito na região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte desde as eleições municipais de 2024. O caso chama atenção por seu impacto político e pela necessidade de ajustes administrativos em um período de transição.

Publicidade

A decisão eleitoral reforça a atuação dos órgãos de fiscalização e controle do processo democrático, garantindo que irregularidades sejam corrigidas e que a população continue sendo representada de forma legal e transparente.

Enquanto o município se prepara para novas eleições, as atenções se voltam para o cumprimento das determinações judiciais e para a manutenção dos serviços públicos, assegurando estabilidade e continuidade administrativa na região.

FONTE/CRÉDITOS: Rállyson Nunes

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR