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Terça-feira, 21 de Abril 2026

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Filho é preso suspeito de abandonar e se apropriar de bens do pai idoso no interior do RN

Homem é investigado pelos crimes de abandono de incapaz e apropriação de bens, proventos, pensão ou outros rendimentos.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Filho é preso suspeito de abandonar e se apropriar de bens do pai idoso no interior do RN
Cleto Filho/Polícia Civil
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Um homem de 46 anos foi preso nesta quinta-feira (12) em Campo Grande, no Oeste potiguar, suspeito de abandonar e se apropriar dos bens do próprio pai, que é idoso. A idade do pai não foi revelada pela Polícia Civil.

O suspeito tinha contra ele um mandado de prisão preventiva, que foi cumprido por policiais civis da Delegacia Municipal de Campo Grande.

O filho vai ser investigado pelos crimes de abandono de incapaz e apropriação de bens, proventos, pensão ou outros rendimentos, com aplicação diversa da finalidade. Os crimes são previstos no Estatuto do Idoso.

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O suspeito foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde se encontra à disposição da Justiça.

A pena

Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o aumento de pena para crimes de maus-tratos, abandono de incapazes e violência contra idosos.

O crime de abandono de incapaz, atualmente, prevê detenção de seis meses a três anos. Pela proposta, a pena aumentaria para reclusão de dois a cinco anos. O texto também agrava as penas em caso de abandono que resulte em:

-lesão corporal grave: prisão de três a sete anos (atualmente, de um a cinco anos);
-morte: prisão de oito a 14 anos (atualmente, de quatro a 12 anos).

O texto também altera o Estatuto do Idoso. Atualmente, a legislação prevê detenção de dois meses a um ano e multa para quem expõe a integridade e a saúde do idoso, "submetendo-o a condições desumanas ou degradantes", privando-o de alimentos e cuidados ou sujeitando-o a trabalho excessivo.

A pena para este crime, segundo o projeto, passaria a ser de prisão de dois a cinco anos e pode ser agravada em caso de:

-lesão corporal grave: prisão de três a sete anos (hoje de um a quatro anos);
-morte: prisão de oito a 14 anos (hoje de quatro a 12 anos).

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

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