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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Economia

Eólicas: Governo do RN propõe EIA-Rima a empreendimentos acima de 150 MW

Resolução que será apreciada pelo Conema vai criar diretrizes e regulamentações para novos projetos eólicos no RN.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Eólicas: Governo do RN propõe EIA-Rima a empreendimentos acima de 150 MW
Tribuna do Norte
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O Governo do Estado propôs, em nova resolução a ser avaliada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), que novos projetos eólicos com portes acima de 150 megawatts (MW) a serem licenciados no Rio Grande do Norte apresentem estudos e relatórios de impacto ambiental, o EIA-RIMA. A diretriz consta em documento encaminhado ao Conema e vai de encontro a uma recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN), que propunha a exigência dos estudos para novos projetos acima de 10 megawatts (MW).

De acordo com o coordenador de Desenvolvimento Energético da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec-RN), Hugo Fonseca, essa resolução vai criar diretrizes e regulamentações para novos projetos eólicos no Rio Grande do Norte. O documento deverá ser apreciado no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) na próxima terça-feira (15), e uma vez votado pelo colegiado, será publicado e entrará em vigor. A regulamentação foi feita por vários órgãos, como Sedec, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Idema, Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne), entre outros.

“A votação está prevista para acontecer. A proposta já foi enviada para o Conselho e está no trâmite para ser encaminhada aos conselheiros. A audiência está marcada para o dia 15”, explica Fonseca. O Conema possui 22 conselheiros de diferentes secretarias, entidades e representantes da sociedade civil. “Colocamos o porte “excepcional” para parques acima de 150 MW, mas só na votação que vamos saber se os conselheiros vão aceitar ou não. Qualquer conselheiro pode sugerir ou propor alterações”, diz ele. O temor do setor eólico é que a exigência de estudos ambientais para os projetos possam restringir a chegada de investimentos num segmento o qual o RN é líder em geração de energia.

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A regulamentação é necessária para que o Rio Grande do Norte se adeque à legislação nacional do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a Resolução nº462/2014. Pelo que foi proposto em recomendação da Procuradoria Geral do Estado, usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW, necessitariam de estudos ambientais para serem licenciados. 

“Definição quantitativa não resolve o problema. Você pode criar restrições onde não é necessário (EIA-RIMA), dependendo da diversidade, do bioma, e você pode deixar livre áreas que tenham necessidade quando você define potência. Então definição de potência não é uma saída técnica para a questão ambiental. A definição tem que ser qualitativa e espero que o trabalho que a Sedec esteja fazendo seja nessa linha. Os demais estados também trabalham assim”, avalia Elbia Gannoum,  presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). 

Os estudos ambientais que passariam a ser exigidos para esses projetos seriam o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental). No Ceará, por exemplo, só há exigência de estudos de impactos ambientais para projetos que gerem energia acima de 150 MW. Essa exigência para pequenos projetos, segundo Elbia Gannoum, pode afastar os investidores do Estado.

“Se o Estado aplica uma meta tão restritiva como essa, o que vai acontecer é que o RN vai perder investimentos, porque o estado aqui do lado, Ceará e Piauí, todos eles obedecem a resolução Conama e não aplicam regras tão restritivas. Nosso investidor, para ele é simples: o capital vai rapidamente de um lugar  para outro. O investidor vai chegar aqui e vai identificar tantas dificuldades, que ele vai migrar para outro lugar e o estado vai perder a oportunidade e o investimento”, acrescenta a presidente da ABBEólica.

Relatório será exigido em áreas de fragilidade ambiental

De acordo com o coordenador energético da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN (Sedec-RN), Hugo Fonseca, a documentação que será colocada em votação no Conema prevê a exigência do EIA-RIMA em duas situações: para instalação de usinas eólicas em áreas sensíveis e para projetos de porte “Excepcional”. 

“Com essa resolução vamos trabalhar na questão de se ter um enquadramento legal mais específico para fonte. Ou seja, em áreas de fragilidade ambiental, Mata Atlântica, desertificação avançada, áreas indígenas e quilombolas, mais sensíveis do ponto de vista social e ambiental, essa serão exigidos os EIA-RIMAS, independentemente da potência”, diz. “Estamos trabalhando no escalonamento dessa potência, de micro a excepcional porte. Esses  de excepcional porte já vão entrar com EIA-RIMA, independentemente se é em área frágil ou não. Normalmente excepcional porte já seria de 150 MW”, diz o coordenador.

“Encaminhamos essa minuta para o Conema, onde será colocada em votação. Os conselheiros irão analisar, vão receber previamente a proposta e acredito que na semana que vem vamos estar votando”, explica Hugo Fonseca. “Aqueles que não estiverem incluídos em áreas vulneráveis ou de fragilidade ambiental, irão obter o licenciamento via RAS (Relatório Ambiental Simplificado)”, acrescenta Fonseca.

Recomendação

A recomendação da PGE/RN foi editada porque o órgão vê “uma inconsistência “entre a regulamentação estadual do Conema e a resolução nacional do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A legislação do Rio Grande do Norte fixa os portes dos empreendimentos eólicos (e solares) em micro (até 5 MW); pequeno (de 5 a 15 MW); médio (de 15 a 45 MW); grande (de 45 a 135 MW); e excepcional (acima de 135 MW). No entanto, o Estado não faz distinção de eventual nível de degradação do meio ambiente e considera todos os empreendimentos eólicos como sendo de pequeno potencial poluidor, independentemente do porte.

Desta forma, os empreendimentos ficam liberados de apresentar o EIA/Rima ao órgão ambiental responsável que, no caso do RN, é o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Atualmente, é exigido somente o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) porque os empreendimentos estão enquadrados como pequeno potencial poluidor. O EIA/RIMA também exige compensação ambiental de ordem financeira de até 0,5% do valor do investimento. Além disso, dependendo da complexidade da atividade, o processo de licenciamento pode durar até 120 dias.

FONTE/CRÉDITOS: www.tribunadonorte.com.br
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