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Sexta-feira, 24 de Abril 2026

Economia

Conselho Monetário Nacional proíbe apostas não financeiras em plataformas de previsões

O mercado preditivo, que opera como uma 'bolsa' para eventos futuros, passa a restringir a negociação de contratos a temas estritamente econômicos e financeiros.

Redação
Por Redação
Conselho Monetário Nacional proíbe apostas não financeiras em plataformas de previsões
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A partir do mês de maio, atividades de previsão envolvendo temas como esportes, política e entretenimento serão vedadas em plataformas de mercado preditivo no Brasil. Esta deliberação, chancelada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa eliminar uma lacuna regulatória e estabelecer diretrizes mais transparentes para a modalidade.

Em termos práticos, apenas os contratos vinculados a variáveis econômicas e financeiras, como índices de inflação, taxas de juros ou o valor de commodities (bens primários com cotação global), permanecerão autorizados.

As diretrizes recém-instituídas estão detalhadas na Resolução CMN 5.298, que foi aprovada na noite de quinta-feira (23) pelo colegiado e tornada pública na sexta-feira (23).

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O que caracteriza o mercado preditivo?

O mercado preditivo opera como uma espécie de "bolsa de negociação" focada em eventos futuros. Nele, participantes adquirem e alienam contratos que se baseiam em indagações diretas, como "Isso ocorrerá ou não?".

Caso o evento previsto se concretize, o investidor obtém lucro; se não, incorre em perda.

A distinção fundamental em relação às apostas tradicionais reside em:

  • Em plataformas de apostas (bets), a operadora estabelece as normas e efetua os pagamentos dos prêmios.
  • Nos mercados preditivos, a negociação ocorre diretamente entre os próprios usuários.
  • Tais contratos são classificados como derivativos, uma modalidade de investimento cujo valor está atrelado a um ativo subjacente futuro.

Quais atividades passam a ser vedadas?

Com a implementação da nova regulamentação, a negociação de contratos vinculados a temas como:

  • Resultados de competições esportivas;
  • Eleições e demais assuntos de cunho político;
  • Programas de entretenimento e reality shows;
  • Eventos de natureza social ou cultural.

Praticamente, uma parcela significativa das operações que antes prosperavam nessas plataformas será descontinuada. A restrição se estende a plataformas internacionais que disponibilizem tais produtos a cidadãos brasileiros.

O que permanece permitido?

A negociação de contratos relacionados a indicadores econômicos continuará autorizada, abrangendo:

  • Taxas de juros;
  • Índices inflacionários;
  • Cotações cambiais;
  • Preços de petróleo e outras commodities.

Tais operações seguem sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulamentação do mercado financeiro.

Qual a motivação por trás da decisão governamental?

A principal razão para a medida reside na percepção governamental de que as apostas em eventos de natureza não financeira configuram, na realidade, jogos de azar, e não investimentos legítimos.

Consequentemente, as apostas em eventos não financeiros só podem ser realizadas por intermédio de plataformas de bets, as quais demandam:

  • Obtenção de licença junto ao Ministério da Fazenda;
  • Recolhimento de tributos específicos;
  • Aplicação de normas de proteção aos apostadores.

Na ausência desses requisitos, as plataformas de mercado preditivo eram consideradas uma concorrência desleal às operadoras de apostas regulamentadas.

Quais os impactos para o segmento?

Essa determinação restringe significativamente a área de atuação das companhias de mercado preditivo no Brasil, incluindo plataformas globais que antes permitiam apostas em eleições ou outros eventos mundiais.

Em contrapartida, o governo busca:

  • Minimizar os riscos para os investidores;
  • Controlar a especulação desmedida;
  • Estruturar um segmento que se expandia sem regulamentação definida.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será encarregada da regulamentação complementar e da fiscalização do cumprimento das novas diretrizes.

Quando a medida entrará em vigor?

As novas disposições entrarão em vigor a partir de 4 de maio, inserindo-se em um esforço governamental mais abrangente para organizar os mercados de apostas e de produtos financeiros no território nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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