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Terça-feira, 21 de Abril 2026

Polícia

Clínica de Natal é condenada por erro em implantação de prótese dentária

Juiz determina restituição de R$ 1.124,91 por danos materiais; pedido de danos morais foi negado

Joana Oliveira
Por Joana Oliveira
Clínica de Natal é condenada por erro em implantação de prótese dentária
Jornal O Mossoroense
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Uma clínica particular foi condenada por danos materiais no valor de R$ 1.124,91 após realizar serviço indevido de implantação de prótese dentária. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.

A cliente informou que buscou a clínica ré para colocar uma prótese superior. Durante o atendimento, ela citou que, anteriormente, lhe teria sido dito por outro profissional que não seria possível fazer a parte inferior, já que não possuía massa óssea suficiente para fixação. Apesar disso, a dentista assegurou-lhe o contrário, e dispensou exames para corroborar sua afirmação.

Após a instalação das próteses, a paciente teve dificuldades com a parte inferior, incluindo problemas de fixação, fala, mastigação e desconforto. Diante disso, houve o pedido de reembolso parcial do valor pago, que foi negado pela instituição. Ao procurar outro profissional, foi constatada novamente, com exames, a ausência de massa óssea para sustentação da prótese inferior.

A autora, então, solicitou à Justiça a restituição parcial do valor pago, além de indenização por danos morais. Não houve contestação apresentada pela clínica.

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Decisão

Em sua análise, o magistrado ressaltou a ausência de defesa pela ré. Isso, somado com a documentação exposta pela consumidora, serviu como base para comprovação de relação jurídica entre as partes e comprovação de realização do serviço, mesmo sem que a cliente pudesse usar a prótese inferior.

“Portanto, com base nas alegações da autora e nas provas documentais juntadas por ela, percebe-se que a prótese inferior não poderia ser utilizada pela parte autora mesmo no momento em que foi inicialmente indicada pela clínica ré”, afirmou o juiz em sua sentença condenatória.

Sobre a solicitação de indenização por danos morais, ele considerou que não foi comprovado nenhum dano extrapatrimonial relacionado a dor, sofrimento ou qualquer tipo de impacto no dia a dia da autora. Por isso, o juiz julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a ré à restituição referente ao valor pago pela prótese inferior.

FONTE/CRÉDITOS: Jornal O Mossoroense
Joana Oliveira

Publicado por:

Joana Oliveira

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