Solicitar a aposentadoria está mais fácil do que nunca, pois você pode fazê-lo 100% de forma online sem precisar se deslocar até o INSS.
No entanto, muitas pessoas não sabem como solicitar a aposentadoria do INSS.
Com a pandemia e o fechamento de agências, o sistema passa a ser totalmente digital, ou seja, você faz um pedido para se aposentar em casa mesmo.
Não é mais necessário ou possível exigir que você se apresente em uma instituição do INSS. Tudo agora é feito pela central 135 e pelo portal Meu INSS - plataforma de atendimento criada pelo governo. Basta usar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo para o celular e seguir alguns passos para solicitar os benefícios sem sair de casa.
Basicamente, você precisa coletar os seguintes documentos: identificação pessoal, como RG e CPF, carteira de trabalho, declaração de contribuição (CNIS), comprovante de residência, pedido escrito, comprovantes de atividade especial e cartões de contribuição.
No entanto, para que o processo ocorra sem problemas, você deve selecionar as opções corretas e enviar todos os documentos necessários.
O que é necessário para dar entrada?
Se você tem dúvidas sobre como se aposentar em meio a uma pandemia, fique tranquilo, porque o processo é 100% online e você só precisa cumprir os requisitos necessários para o tipo de benefício que pretende solicitar.
Para solicitar a aposentadoria, você não precisa mais ir até uma agência do INSS, pois todo o processo é feito remotamente. Os requisitos exigidos são tempo de contribuição, período de carência, idade mínima ou outras circunstâncias específicas.
Em primeiro lugar, devemos salientar que, mesmo que você não tenha solicitado o benefício, mas tenha cumprido todos os requisitos da lei antiga, seu direito previdenciário permanece intacto.
Isso porque o segurado que tivesse atingido o tempo mínimo exigido por lei antes da reforma (13 de novembro de 2019) e não tivesse apresentado a documentação necessária, não seria prejudicado ao ingressar com o pedido de aposentadoria.
O INSS também deve calcular seu benefício segundo as regras antigas e, se for mais favorável, deve requerer o benefício do segurado. A nova pensão tem regras temporárias e permanentes, sendo que a principal diferença é que há uma idade mínima obrigatória.
É importante lembrar que, com a Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar passou a ser 65 anos para homens e 62 para mulheres, não sendo mais possível se aposentar com tempo de contribuição. Dependendo da sua situação, você terá que apresentar diferentes provas e atender a requisitos específicos.
É necessário ressaltar a importância do planejamento do seu direito previdenciário antecipado, pois a aposentadoria é vitalícia quando termina o processo. Não exija seus interesses no escuro jamais.
No planejamento da aposentadoria, os profissionais irão verificar se você possui período em seu próprio regime (estatutário) disponível para regime geral (INSS), seu período especial, militar, rural, alistamento voluntário, recebimento de auxílio-doença e ações trabalhistas vencidas.
Todos esses fatores podem impactar positivamente na sua aposentadoria, aumentando sua renda mensal e antecipando seus benefícios do INSS.
Em todo caso, é necessário o acompanhamento de profissionais especializados para a solicitação da aposentadoria. Para isso, a LMR Advogados conta com um ótimo time para suprir todas as suas necessidades.
Qual o tipo de aposentadoria devo solicitar?
Se você está se perguntando como solicitar a aposentadoria, primeiramente você precisa saber que tipo de benefício você deve solicitar.
Confira a seguir quais são os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: cancelada pela Reforma Previdenciária, válida apenas para quem assumiu o direito e ingressou em regras transitórias;
- Aposentadoria por idade: essa é a aposentadoria mais comum atualmente, exigindo 15 anos de contribuição para as mulheres, 20 anos para os homens, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
- Aposentadoria rural: pode ser paga com base na idade ou nos anos de contribuição (regras antigas) aos trabalhadores que exercem atividades rurais há pelo menos 15 anos, sendo a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Aposentadoria especial: benefício exclusivo para trabalhadores que tenham trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em ambiente considerado insalubre e tenham sido expostos a certas substâncias (calor, produtos químicos, substâncias infecciosas, etc.) prejudiciais à saúde e/ou integridade corporal;
- Aposentadoria por invalidez: paga aos contribuintes com invalidez permanente, causada ou não por atividades laborais;
- Aposentadoria de pessoas com deficiência: pode ser paga a cidadãos com deficiência que comprovarem o pagamento mínimo de 180 contribuições, de acordo com o período de pagamento ou idade, sendo a idade mínima para homens 60 anos e a idade mínima para mulheres 55 anos.
Vale lembrar que é fundamental planejar com antecedência seus benefícios previdenciários, ou seja, saber exatamente ao que você tem direito e quais as melhores regras que se aplicam aos melhores benefícios.
Onde posso dar entrada na aposentadoria?
Para a “aposentadoria programável ou programada” (aposentadoria contributiva, aposentadoria por idade, aposentadoria rural e aposentadoria especial), o atendimento não pode ser realizado nas dependências do INSS, apenas remotamente, principalmente por causa da pandemia.
Atualmente, não há outra maneira de se aposentar. Os benefícios devem ser solicitados pelo telefone 135, pelo aplicativo móvel do INSS ou pelo portal Meu INSS.