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Quinta-feira, 20 de Novembro 2025

Mossoró

Vacinação contra brucelose será realizada em bezerras cadastradas no Mossoró Rural

Ação da Secretaria de Agricultura atenderá produtoras de 3 a 8 meses em parceria com o Sebrae.

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Vacinação contra brucelose será realizada em bezerras cadastradas no Mossoró Rural
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A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural iniciará nesta semana a vacinação contra brucelose em bezerras de 3 a 8 meses pertencentes aos produtores cadastrados no projeto Mossoró Rural. A ação, desenvolvida em parceria com o Sebrae, faz parte do programa de melhoramento genético e manejo produtivo dos rebanhos bovinos do município. A imunização ocorrerá na quarta-feira (19) e na quinta-feira (20), contemplando cerca de 49 animais distribuídos entre aproximadamente dez produtores.

A vacinação é obrigatória para fêmeas dentro dessa faixa etária e deve ser feita com a dose única da vacina B19. Após a aplicação, as bezerras recebem uma marcação no lado esquerdo da face com o algarismo correspondente ao ano da imunização. O procedimento deve ser realizado exclusivamente por médicos veterinários cadastrados no Idiarn ou por vacinadores devidamente capacitados. Para animais que não receberam a vacina no período adequado, existe a possibilidade de regularização com a vacina RB51, acompanhada da marcação com a letra V.

A brucelose é uma doença infectocontagiosa causada por bactérias do gênero Brucella, que afeta diversas espécies animais e representa riscos também para seres humanos. Nos bovinos e bubalinos, a doença, provocada pela Brucella abortus, pode causar infertilidade e abortos no final da gestação, sem possibilidade de tratamento. Por isso, a vacinação é considerada uma medida fundamental para prevenir a disseminação da enfermidade nos rebanhos.

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A transmissão ocorre principalmente pelo contato com animais infectados, fetos abortados, placentas, secreções uterinas e materiais contaminados. Ambientes com manejo inadequado, forragens ou água contaminada também contribuem para a proliferação da doença. Em humanos, o contágio pode ocorrer por meio de ferimentos, mucosas ou pela ingestão de leite cru, produtos lácteos não pasteurizados ou carnes cruas de animais infectados, o que representa um relevante risco à saúde pública.

Após a vacinação, os produtores devem declarar o procedimento nos escritórios do Idiarn, Emater-RN ou nas secretarias de agricultura, apresentando o atestado emitido pelo veterinário responsável. Os profissionais cadastrados podem inserir a declaração diretamente no sistema informatizado do Idiarn, garantindo regularidade sanitária e segurança epidemiológica. As rotas de vacinação incluem as comunidades Hipólito, Barrinha dos Néo, Fartura, Carmo, Chafariz, Santa Elza, Apama e Oiticica.

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