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Quarta-feira, 12 de Novembro 2025

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Ufal aprova reserva obrigatória de vagas para pessoas trans, refugiados e assentados na pós-graduação

Decisão foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni); 10% das vagas dos editais serão reservadas para esse público.

Matheus Oliveira
Por Matheus Oliveira
Ufal aprova reserva obrigatória de vagas para pessoas trans, refugiados e assentados na pós-graduação
Reprodução/TV Gazeta
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O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) aprovou a reserva obrigatória de 10% das vagas nos Programas de Pós-graduação Stricto sensu e os cursos de Pós-graduação Lato sensu para pessoas Trans (transgêneros, travestis e transexuais), refugiados e assentados. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (9).

Com a Resolução aprovada pelo Consuni, a Ufal passa a ter na pós-graduação:

  • 20% de cotas para negros
  • 10% para indígenas
  • 10% para pessoas com deficiência
  • 10% para trans, refugiados e assentados
  • 10% para servidores da Universidade

Desde 2016 a Ufal adota o sistema de cotas a partir de uma portaria que apresentou propostas para estimular uma maior democratização do acesso aos negros, indígenas e pessoas com deficiência.

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“Esperamos que as cotas sejam continuadas na graduação e nos processos seletivos para servidores docentes e técnicos-administrativos. Assim, a Ufal dá mais um passo contra as práticas discriminatórias e preconceituosas inimigas dos princípios democráticos de convivência social”, disse o professor Walter Matias, que conduziu a proposta de ampliação das vagas junto com a professora Débora Massmann (PPGL/Neabi).

Os novos editais já vão considerar a Resolução e garantir a reserva de vagas para esse público sempre que o número de vagas totais for igual ou superior a três.

Como critério de inscrição, será utilizada a Auto Declaração para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), e no caso de assentados, são consideradas as pessoas que habitam assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural. Nos dois casos é necessário que o candidato seja oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e tenha concluído ensino médio em escola pública.

Já os refugiados devem apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), devidamente reconhecido pelo Governo brasileiro.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/al
Matheus Oliveira

Publicado por:

Matheus Oliveira

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