O Rio Grande do Norte passou a garantir, por lei, o direito à meia-entrada para pessoas transplantadas e doadoras de órgãos, tecidos, sangue, plaquetas e medula óssea. A nova norma está em vigor desde esta sexta-feira (11), com a publicação da Lei nº 12.121/2025 no Diário Oficial do Estado.
O benefício dá direito a pagar metade do valor em ingressos para eventos culturais, artísticos, educativos, esportivos e de lazer realizados em todo o território potiguar, incluindo cinemas, teatros e shows. A regra vale tanto para estabelecimentos públicos quanto privados.
Para ter acesso ao desconto, os beneficiários devem apresentar documentos comprobatórios reconhecidos por entidades autorizadas pelo Governo do Estado, de acordo com normas do Ministério da Saúde e da Anvisa.
Os critérios para doadores de sangue e plaquetas exigem:
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Homens: mínimo de 3 doações nos últimos 12 meses;
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Mulheres: pelo menos 2 doações no mesmo período.
Já para os doadores de medula óssea, é necessário estar inscrito no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) há pelo menos 12 meses. Transplantados e doadores de órgãos ou tecidos precisam apresentar documento oficial emitido por órgão competente.
O benefício pode ser solicitado na bilheteria ou por meio de carteira específica emitida pelo Governo do Estado. A concessão da meia-entrada está limitada a até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, e não pode haver restrições de data ou horário.
Os locais que vendem ingressos deverão informar o direito por meio de cartazes visíveis ao público, além de disponibilizar canais de denúncia para irregularidades. A lei não cobre promoções ou serviços extras, como camarotes e cadeiras especiais.