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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Estado

TJRN determina interdição parcial da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga

Decisão do juiz Henrique Baltazar visa aliviar a superlotação na unidade, que abriga 607 presos em um pavilhão com capacidade para 402; interdição pode ser revogada após reativação do Pavilhão nº 2.

Joana Oliveira
Por Joana Oliveira
TJRN determina interdição parcial da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional. A decisão foi assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, e publicada por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN da última quinta-feira (6).

De acordo com a publicação, será considerado crime de desobediência, da parte do diretor da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e da coordenadora do Coape, o ingresso de novos presos na unidade após a publicação desta portaria. Aliado a isso, adverte que o documento pode ser revogado após reativação do Pavilhão nº 2 da penitenciária.

“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabelece Baltazar no documento.

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Entre os argumentos utilizados pelo juiz para proibir a entrada de novos presos na unidade está o fato de que atualmente a Penitenciária recolhe 607 presos em um só pavilhão, embora tenha sido construído para abrigar 402 internos. Somado a isso, a Unidade prisional tem em entre seus apenados integrantes e lideranças das três facções criminosas mais atuantes no Rio Grande do Norte.

FONTE/CRÉDITOS: Tribuna do Norte
Joana Oliveira

Publicado por:

Joana Oliveira

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