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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Estado

TCE determina que Arena das Dunas use cálculo previsto em contrato para repartição de lucros com o estado

Segundo corpo técnico do tribunal, empresa havia mudado cálculo, provocando prejuízo de aproximadamente R$ 19 milhões ao estado.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
TCE determina que Arena das Dunas use cálculo previsto em contrato para repartição de lucros com o estado
Augusto César Gomes
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a empresa administradora da Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da determinada no contrato celebrado com o governo do Rio Grande do Norte.

Segundo o tribunal, a empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida “.

A mudança na forma do cálculo teria acarretado dano de cerca de R$ 19 milhões, segundo relatório técnico.

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Em nota a Arena das das Dunas informou que ainda não havia sido notificada sobre o conteúdo da decisão do TCE-RN, no âmbito da discussão sobre as receitas acessórias. "Esta concessionária entende que o formato que estimula a maior geração de negócios no âmbito da concessão sempre importará em mais benefícios para o Poder Concedente, concessionário e demais agentes membros da cadeia econômica. A Arena seguirá executando o contrato, respeitando as regras pactuadas e defendendo seus interesses em todas as esferas que for instada a fazê-lo", diz a nota.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais membros do Pleno na sessão da última terça-feira (9), o descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas.

O voto ainda recomenda que a Secretaria Estadual de Infraestrutura fiscalize as receitas de fontes adicionais e o resultado da repartição de receitas para o Estado, cobrando a emissão de documentos de comprovação.

O contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas prevê a repartição das receitas provenientes de fontes adicionais, com 50% da receita líquida para cada um dos signatários. Contudo, ao invés de fazer o cálculo com base na receita líquida, a Arena das Dunas tem repassado os valores repartindo o lucro bruto.

Para o corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a mudança tem causado prejuízo aos cofres públicos.

“Não restam dúvidas no presente momento de cognição sumária, de que houve uma modificação, sem observância aos trâmites legais, do critério para a repartição das receitas de fontes adicionais, de modo que o contrato expressamente indica na cláusula nº 24.3 que o critério para repartição é a receita líquida, mas a Arena das Dunas vinha repartindo essa receita considerando o lucro bruto, deduzindo os tributos e de maneira indevida também os custos relacionados a essas receitas e até algumas despesas gerais e administrativas”, aponta o voto.

Também foi recomendada à Secretaria de Infraestrutura que promova negociações com a Arena das Dunas para a formalização de um contrato aditivo que fixe a periodicidade e a forma do repasse de recursos ao Estado, como também negocie, no âmbito da ação judicial que tramita na Justiça do Estado, a utilização dos valores a menos repassados pela Arena por conta da diferença de cálculo para pagar créditos futuros devidos pelo governo à empresa que administra o estádio.

CPI

A Arena das Dunas foi construída para a Copa do Mundo de 2014 em formato de Parceria Público-Privada e é administrada por meio de uma concessão pública. Em 2021, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte abriu uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis irregularidades no contrato, mas a CPI foi encerrada no dia 24 de fevereiro deste ano sem a leitura do relatório e sem votação.

Três dos cinco membros da comissão acataram um parecer sugestivo da Procuradoria-Geral da AL, que entendeu que a CPI expirou o tempo para finalização dos trabalhos no dia 7 de outubro, quando completou 60 dias.

A relatora da CPI, a deputada Isolda Dantas (PT), foi contrária ao parecer e alegou que a comissão se baseou no regimento antigo da casa - o atual dá 120 dias para que as CPIs sejam concluídas. A comissão tinha autonomia para decidir se acatava ou não o parecer. O relatório já tinha mais de 300 páginas e mais de 15 mil anexos.

 

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
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