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Segunda-feira, 27 de Abril 2026

Estado

STF valida cobrança da Taxa dos Bombeiros no RN e mais 2 estados

Maioria da Corte entendeu que as atividades da instituição realmente têm características de taxas, conforme definido pela Constituição.

Neilla Souza
Por Neilla Souza
STF valida cobrança da Taxa dos Bombeiros no RN e mais 2 estados
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Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é constitucional a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” no Rio Grande do Norte e em outros dois estados: Pernambuco e Rio de Janeiro. A maioria da Corte entendeu que as atividades do Corpo de Bombeiros — como combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate — realmente têm características de taxas, conforme definido pela Constituição. O tribunal entendeu que taxas podem ser cobradas quando há serviços específicos prestados ao contribuinte, desde que não tenham caráter universal e indivisível, como a segurança pública geral (que é bancada pelos impostos).

A decisão desta quarta-feira valida a cobrança que é feita no Rio Grande do Norte desde 2019. O valor é cobrado sobre proprietários de veículos e pago uma vez por ano junto com o licenciamento anual. Para donos de motos, o valor cobrado é de R$ 15; para carros, R$ 25. O valor máximo é de R$ 80, para veículos que transportam cargas perigosas.

Votaram pela constitucionalidade das leis: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos contrários foram de Flávio Dino e Cármen Lúcia.

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No caso do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou a taxa inconstitucional. O TJRN havia considerado, em 2019, que os serviços que essas novas cobranças visam a custear são inerentes à segurança pública e devem ser oferecidos a toda a população de forma genérica. Por isso, só poderiam ser financiados por impostos, e não por taxas adicionais. A decisão havia sido derrubada liminarmente por Toffoli, e agora confirmada no plenário do STF.

FONTE/CRÉDITOS: AGORA RN
Neilla Souza

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Neilla Souza

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