Gazeta do RN

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Mossoró

Prefeitura de Mossoró reduz orçamento para acolhimento de crianças e adolescentes

MPRN quer que a Prefeitura tome providências quanto à previsão insuficiente de recursos.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Prefeitura de Mossoró reduz orçamento para acolhimento de crianças e adolescentes
DeFato.com
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte quer que a Prefeitura de Mossoró tome providências quanto à previsão insuficiente de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 para a implementação do programa de Famílias Acolhedoras. A medida é uma recomendação que objetiva o cumprimento do montante previsto no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 para a implementação e manutenção do serviço voltado para crianças e adolescentes afastados do núcleo familiar por medida judicial protetiva. 
 
O plano aprovou a destinação de R$ 200 mil para o Família Acolhedora. No entanto, na LOA o valor caiu para R$ 45 mil. Logo, a recomendação ministerial indica ao Município a  necessidade de correção da proposta da LOA de 2022, de forma que, nas dotações orçamentárias previstas para a “Manutenção e Ampliação dos Programas de Acolhimento em Família”, seja respeitado o montante previsto no PPA.  
 
O montante de R$ 200 mil foi aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Mossoró para o programa de família acolhedora, em outubro (clique aqui para ler a matéria na íntegra). 
 
Se esse valor for diminuído, orienta o MPRN, será preciso que a Prefeitura justifique o motivo, uma vez que para gastos não prioritários como para a “Divulgação e Publicidade dos Atos Governamentais” as verbas foram dobradas de R$ 2 milhões para R$ 4 milhões (o que foi feito, inclusive, sem o lastro orçamentário do PPA 2022-2025). 
 
A recomendação foi direcionada ao prefeito e aos secretários municipais de Planejamento e de Assistência Social e Cidadania. Mas, também foi encaminhada para os vereadores que compõem a Câmara Municipal de Mossoró e para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró e ao Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Comissões da Criança e do Adolescente da OAB de Mossoró, Comissão Parlamentar de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Mossoró, Grupo Afeto de Apoio à Adoção, de Mossoró, Vara da Infância e Juventude de Mossoró e Centros de Apoio Operacionais às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do MPRN. 

Lei que nunca saiu do papel

A iniciativa do MPRN busca assegurar o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente e ao princípio orçamentário da sinceridade ou exatidão. 
 
A importância do plano plurianual na implementação de serviços de duração continuada como o acolhimento familiar é apontada pela Constituição Federal. Além disso, Mossoró já possui uma lei municipal sobre essa modalidade de acolhimento (nº 3.271/15). O dispositivo legal aponta esse serviço como preferencial no atendimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva. No entanto, a lei nunca saiu do papel. 
 
No início de setembro, o MPRN participou da audiência pública, que discutiu o PPA na Câmara Municipal de Mossoró (leia matéria completa aqui). Na oportunidade, o 12º promotor de Justiça de Mossoró, Sasha Alves do Amaral, ressaltou a necessidade da inclusão de orçamento para ações afirmativas que promovessem a defesa da criança e do adolescente, cumprimento da legislação federal e municipal que versam sobre a modalidade de acolhimento familiar. 
 
O assunto, inclusive, foi tema de uma das manifestações ministeriais enviadas ao Poder Executivo e Legislativo (um pedido de providência para a implantação do Acolhimento Familiar).

Publicidade
FONTE/CRÉDITOS: defato.com/home
Comentários:
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!