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Sexta-feira, 14 de Novembro 2025

Política

Pré-candidatos podem iniciar vaquinha virtual a partir deste Domingo (15)

As plataformas de financiamento coletivo deverão listar todos os doadores em uma página na internet.

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Pré-candidatos podem iniciar vaquinha virtual a partir deste Domingo (15)
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Em matéria divulgada no blog Diário Político os pré-candidatos nas eleições deste ano têm autorização a partir deste domingo (15/05) abrir campanhas virtuais de financiamento coletivo a fim de viabilizar gastos com a corrida eleitoral.

Segundo regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente pessoas físicas poderão contribuir e as doações poderão ser pagas em dinheiro ou via cartão de crédito.

O pré-candidato não pode usar a iniciativa para pedir votos, e a arrecadação só poderá ser feita por meio das seguintes plataformas credenciadas pelo TSE: Aixmobil; Voto Legal; Você Elege; Cédula Real; Democratiza; Elegis; Quero Apoiar; Apoia; Contribua; Doe Oficial; Vaquinha Eleitoral; Um a mais. A Paywin e a Gamma Ação Marketing também receberam autorização para disponibilizar uma plataforma virtual de arrecadação coletiva para as eleições, mas ainda não informaram o endereço eletrônico da iniciativa.

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Por meio dessas plataformas, não há limite para doação. No entanto, se o eleitor fizer doações – sucessivas ou únicas em um único dia – que somem valor igual ou superior a R$ 1.064,10, o valor só poderá ser remetido ao pré-candidato por meio de transferência eletrônica ou cheque.

As plataformas de financiamento coletivo deverão listar todos os doadores em uma página na internet. Os valores devem vir acompanhados das quantias doadas às campanhas, da forma do pagamento e da data da contribuição.

Acesso ao dinheiro

O pré-candidato só terá acesso aos recursos arrecadados quando efetivar a candidatura no TSE. A escolha de candidatos e o registro de candidaturas poderão ser feitos a partir de 20 de julho.

Até essa data, o TSE deve definir a quantia máxima que os candidatos poderão gastar em 2022.

Se a pré-candidatura não for confirmada na convenção do partido ou se o pré-candidato desistir, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos eleitores.

FONTE/CRÉDITOS: tcmnoticia.com.br
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