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Quinta-feira, 23 de Abril 2026

Estado

Municípios do Rio Grande do Norte vão receber R$ 44,2 milhões de cessão onerosa

Medida autoriza o repasse de R$ 7,6 bilhões para Estados e Municípios. Agora, basta que o Tesouro Nacional faça a transferência dos recursos.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Municípios do Rio Grande do Norte vão receber R$ 44,2 milhões de cessão onerosa
DeFato.com
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As 167 prefeituras do Rio Grande do Norte vão dividir um repasse de 44,2 milhões neste mês de maio, referente à cessão onerosa garantida pela Lei 14.337/2022 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada nesta quinta-feira, 12. A medida autoriza o repasse de R$ 7,6 bilhões para Estados e Municípios. Agora, basta que o Tesouro Nacional faça a transferência dos recursos.

Do total do crédito liberado, R$ 4,67 bilhões serão destinados aos estados e mais R$ 334 milhões apenas para o Estado do Rio de Janeiro. Os municípios repartirão R$ 2,6 bilhões.

As quantias podem sofrer pequena variação nos cálculos do Tesouro e já devem vir com o desconto de 1% referente à Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep).

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Referente à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal, o valor foi viabilizado com a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2022. A liberação do recurso foi debatida na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no fim de abril. Na ocasião, tanto os parlamentares quanto o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), se comprometeram em viabilizar a medida.

A Confederação Nacional dos Municípios alerta que o repasse cairá na conta bancária do FEP e será realizado em dois momentos distintos, sendo que no primeiro serão contemplados todos os municípios, mas o recebimento do segundo repasse está condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional – exigido na Lei Complementar 176/2020 para receber tanto compensações da Lei Kandir quanto arrecadação de excedentes da cessão onerosa.

Tal aceite de renúncia ocorreu em prazo pré-determinado pela Lei e já encerrado. Portanto, neste momento, só receberão o repasse os Municípios que realizaram a ação no prazo. No entanto, a CNM segue atuante para que o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, que reabre o prazo por 45 dias para que 144 Entes locais possam regularizar a documentação e receber as transferências federais citadas.

Além disso, a entidade ressalta que a Lei 13.885/2019 prevê o uso exclusivo dos recursos para pagamento de despesas previdenciárias do respectivo Ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, e com investimentos.

FONTE/CRÉDITOS: defato.com/home
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