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Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
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Município do RN é indenizado em R$ 40 mil após erro médico em parto

Sentença condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos

Neilla Souza
Por Neilla Souza
Município do RN é indenizado em R$ 40 mil após erro médico em parto
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Município de Caicó, que deverá pagar R$ 40.650,00 de indenização a uma família após erro médico ocorrido durante um parto em hospital municipal. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Caicó reconheceu a responsabilidade civil do ente público pelo dano causado.

Durante o parto normal, houve uma lesão do plexo braquial no recém-nascido e complicações obstétricas na mãe. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais, R$ 650,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos estéticos.

A defesa do Município argumentou que a lesão poderia ocorrer de forma imprevisível, mas o TJRN entendeu que houve falha na prestação do serviço de saúde. Segundo o relator do recurso, desembargador João Rebouças, ficou comprovada a negligência da equipe médica, que deveria ter optado pela realização de parto cesáreo em vez de forçar o parto normal, causando as sequelas.

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O laudo pericial apontou que o parto foi conduzido com tração excessiva sobre o bebê, configurando erro médico. A decisão reafirma que a responsabilidade civil do Estado, no serviço de saúde, é objetiva e basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a conduta estatal.

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