A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Município de Caicó, que deverá pagar R$ 40.650,00 de indenização a uma família após erro médico ocorrido durante um parto em hospital municipal. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Caicó reconheceu a responsabilidade civil do ente público pelo dano causado.
Durante o parto normal, houve uma lesão do plexo braquial no recém-nascido e complicações obstétricas na mãe. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais, R$ 650,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos estéticos.
A defesa do Município argumentou que a lesão poderia ocorrer de forma imprevisível, mas o TJRN entendeu que houve falha na prestação do serviço de saúde. Segundo o relator do recurso, desembargador João Rebouças, ficou comprovada a negligência da equipe médica, que deveria ter optado pela realização de parto cesáreo em vez de forçar o parto normal, causando as sequelas.
O laudo pericial apontou que o parto foi conduzido com tração excessiva sobre o bebê, configurando erro médico. A decisão reafirma que a responsabilidade civil do Estado, no serviço de saúde, é objetiva e basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a conduta estatal.
Comentários: