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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Estado

MPF recomenda fiscalização de órgãos ambientais contra queimadas perto de comunidade indígena no RN

Queima de plantações de cana-de-açúcar perto da Lagoa do Tapará leva perigos para cerca de 120 famílias da etnia Tapuia Tarairiús.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
MPF recomenda fiscalização de órgãos ambientais contra queimadas perto de comunidade indígena no RN
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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação a órgãos ambientais do Rio Grande do Norte e cobrou apresentação de um plano de fiscalização para "impedir e punir" responsáveis por queimadas ilegais no entorno de uma comunidade indígena na região metropolitana de Natal.

De acordo com o órgão, as queimadas em plantações de cana-de-açúcar estariam prejudicando uma comunidade indígena formada por cerca de 120 famílias da etnia Tapuia Tarairiús, perto da Lagoa do Tapará, na zona rural dos municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante.

A recomendação foi enviada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente do RN (Idema) e à Secretaria de Meio Ambiente de Macaíba.

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A recomendação é de autoria do procurador da República Camões Boaventura e alerta que as queimadas vêm representando riscos à saúde dos indígenas e ainda ao meio ambiente, além de desrespeitar diversas leis e normas federais, estaduais e municipais.

De acordo com o MPF, o objetivo da ação é que os órgãos possam executar uma "fiscalização efetiva", impedindo irregularidades e identificando os infratores.

Critérios

A queimada antes da colheita da cana-de-açúcar geralmente é utilizada para limpeza das folhas secas e verdes, consideradas, neste caso, matéria-prima descartável.

Segundo o MPF, o Código Florestal vigente permite o uso de fogo controlado para atividades agrícolas, porém somente em determinadas situações e seguindo diversas regras, "sem contar que esse tipo de prática deve ser gradualmente extinta, dando lugar a meios mais modernos e seguros de reaproveitamento ou descarte desses resíduos".

Dentre os critérios para o uso do fogo de forma legal, está a autorização prévia (com no mínimo 60 dias de antecedência) junto ao poder público, bem como ser informado às populações locais, ao Idema e ao Corpo de Bombeiros.

São proibidas, em qualquer situação, as queimadas realizadas a menos de 500 metros de comunidades, vilas e povoados. Também é obrigatória a suspensão, parcial ou total, da autorização da queima controlada, quando constatados e comprovados risco à vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.

Riscos

Ainda de acordo com o MPF, as queimadas promovidas nas proximidades da Lagoa do Tapará, onde vive a comunidade, liberam grandes concentrações de gases como dióxido de carbono, óxido nitroso e metano, além de ocasionar a formação do ozônio, o que aumenta o efeito estufa, sendo o responsável por provocar também problemas como a chuva ácida e a contaminação de águas e solo.

"A prática põe em risco o desenvolvimento de animais e a saúde dos humanos, diminuindo a resistência do organismo a infecções (algo ainda mais perigoso em meio à pandemia de covid-19), causando irritações nos olhos e problemas respiratórios. As queimadas emitem uma espécie de fuligem composta por partículas, não visíveis a olho nu, que expõem as pessoas a esse tipo de poluição atmosférica todos os anos durante meses", informou o órgão.

 

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Marcos Costa

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Marcos Costa

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