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Quinta-feira, 30 de Abril 2026

Estado

MPF Confirma Legalidade da Greve dos Servidores do IFRN e Encerra Investigação

Após análise jurídica, Ministério Público Federal determina que a paralisação está dentro dos parâmetros legais e não prejudica os direitos dos estudantes, encerrando a Notícia de Fato sobre a questão.

Joana Oliveira
Por Joana Oliveira
MPF Confirma Legalidade da Greve dos Servidores do IFRN e Encerra Investigação
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O Ministério Público Federal (MPF) concluiu uma investigação instaurada para averiguar a possível invalidade do movimento grevista dos servidores do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). De acordo com o órgão, uma análise jurídica detalhada concluiu que não há ilegalidade na greve do IFRN, e aquivou a Notícia de Fato sobre a questão.

A Notícia de Fato (NF) surgiu a partir de uma reclamação da Associação de Pais e Alunos do Rio Grande do Norte (RN), que argumentava que a suspensão do calendário escolar pela paralisação dos servidores públicos da educação prejudicava diretamente os adolescentes, que ficavam sem aulas e sem a devida assistência social.

Um dos argumentos era que os professores da rede federal de educação, em comparação com os profissionais das esferas estadual e municipal, recebiam altos proventos, conforme dados do Portal de Transparência do governo federal. Também destacavam que muitos pais dos estudantes, especialmente no nordeste e no Rio Grande do Norte, eram assalariados ou desempregados, tornando a escola a única fonte de alimentação básica segura para seus filhos.

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Apesar dos argumentos, o MPF concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar a abusividade da greve e, portanto, não seria necessária a intervenção do Ministério Público, pois o movimento está em conformidade com as formalidades legais, a adesão foi realizada com a manutenção dos serviços essenciais e foi estabelecido o compromisso de cumprir o calendário escolar após o término da greve, preservando assim os direitos dos estudantes.

O procurador da República Camões Boaventura, responsável pelo caso, explicou sobre a decisão de arquivamento. “O direito de greve é uma garantia constitucional que deve ser respeitada, desde que exercido dentro dos parâmetros legais. A análise criteriosa dos documentos apresentados demonstrou que os servidores do IFRN agiram conforme a legislação vigente, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e o compromisso com a reposição do calendário escolar”, afirmou.

O procurador indica ainda que o movimento paredista apresenta pautas legítimas, sustentadas em superar dois graves problemas: a corrosão das rendas dos servidores em face da inflação acumulada ao longo dos últimos anos; e os baixos salários do funcionalismo público na área que deveria ser prioridade nacional, que é a educação.

FONTE/CRÉDITOS: O Poti News
Joana Oliveira

Publicado por:

Joana Oliveira

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