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Quinta-feira, 05 de Março 2026

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Ministério da Justiça define novas regras para dados criminais e reconhecimento de pessoas

Duas portarias criam sistema nacional unificado de informações criminais e protocolo para reconhecimento

Redação
Por Redação
Ministério da Justiça define novas regras para dados criminais e reconhecimento de pessoas
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu recentemente dois marcos regulatórios importantes: o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. Tais medidas foram formalizadas por meio de portarias ministeriais publicadas nesta segunda-feira (5).

Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria 1123/2026 determina que o Sinic terá a responsabilidade de consolidar, em uma base de dados nacional única, os registros de indivíduos condenados por integrar organizações ou facções criminosas, por violência sexual contra crianças e adolescentes, estupro, racismo, e também aqueles com restrições de acesso a locais esportivos, como estádios e ginásios.

Com a implementação desta portaria, o Sinic passará a ser a referência exclusiva para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. O ministério esclarece que esses documentos substituirão, de forma progressiva, as certidões e folhas atualmente emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação em todo o país.

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Por sua vez, a Portaria 1122/2026 detalha que o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais visa padronizar e fornecer subsídios para as ações investigativas conduzidas pelas polícias judiciárias, incluindo a Polícia Federal, as Polícias Civis e a Força Nacional de Segurança Pública, quando atuando em apoio às demais corporações.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta que o principal objetivo do protocolo é “aumentar a confiabilidade, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais no emprego do reconhecimento de pessoas como prova, por meio da padronização dos procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento – o que contribuirá para a redução de condenações injustas”.

A adesão plena e voluntária a este protocolo será um critério técnico considerado para a priorização na alocação de recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinados a iniciativas de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de indivíduos.

Com informações da ASCOM MJSP

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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