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Quarta-feira, 29 de Abril 2026

Estado

Justiça Federal do RN nega pedido de entidades empresariais para compra de vacinas contra a Covid-19

A decisão foi do Juiz Federal Janilson Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.

Pedro Costa
Por Pedro Costa
Justiça Federal do RN nega pedido de entidades empresariais para compra de vacinas contra a Covid-19
Reuters
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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido da Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal para autorização de compra de vacinas contra a Covid-19 sem a necessidade de doação das doses ao SUS até que os grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização sejam todos imunizados, conforme previsto na Lei.

A decisão foi do Juiz Federal Janilson Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.

As duas entidades empresariais argumentaram no pedido que se o fluxo natural de vacina permanecer haverá uma “falência generalizada de empresas”.

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Na decisão, o juiz afirma que é compreensível a busca das associações em adotar providências para acelerar a retomada da economia, mas ressalta que é preciso se atentar para o contexto global. "E, nesse ponto, o Poder Público elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em dados técnicos e científicos”.

"Sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o juiz na decisão.

Ele chamou atenção ainda que a legislação busca garantir a isonomia, "permitindo que pessoas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual, não havendo como privilegiar alguns em detrimento de outros".

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
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