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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Política

Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores de Taipu no Rio Grande do Norte

Com a decisão, o PSDB perde os dois vereadores eleitos: Bilzinho Viana e Tota.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores de Taipu no Rio Grande do Norte
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A Justiça Eleitoral cassou a chapa de vereadores do PSDB, que disputou as eleições 2020 no município de Taipu, na região intermediária de Natal. A decisão é do juiz José Herval Sampaio Júnior, substituto da 46ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte. De acordo com a sentença, o partido descumpriu a cota de gênero.

Com a decisão, o PSDB perde os dois vereadores eleitos: Bilzinho Viana e Tota. Cabe recurso.

O juiz acatou a acusação de que a sigla tucana usou “candidaturas laranjas” de Ana Karla Lima de Sá e Nádia Fernanda Lima de Almeida para burlar a cota de gênero. Elas foram registras como candidatas, mas não fizeram campanha. A primeira sequer teria domicilio eleitoral na cidade e tempo adequado de filiação partidária, por isso teve o registro indeferido; e a segunda retirou a candidatura.

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Segundo a decisão, sem Ana Karla e Nádia Fernanda, o PSDB ficou com nove candidaturas, sendo apenas duas do sexo feminino, descumprindo assim o percentual mínimo de 30%.

A ação foi movida pelo PT. O Ministério Público chegou a opinar pela improcedência da ação, alegando a não comprovação de dolo por parte do PSDB.

Herval Sampaio entendeu diferente. Segundo ele, o partido teve tempo para corrigir a situação e não o fez daí a decisão de cassar a chapa inteira.

“Nesse ponto, resta incontroverso nos autos, de forma objetiva e clara, a seguinte situação: o PSDB, após o julgamento do DRAP, mas antes do dia das eleições e dentro do período legal para substituição de candidaturas (até 20 dias antes do pleito), não preenchia o percentual mínimo de gêneros exigido pela norma contida no art. 10, §3º da Lei nº 9.504/1997, já que as candidaturas masculinas representavam 80,00% de todos os candidatos e as femininas, 20,00%, isto é, não houve o atingimento mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino”, argumentou.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deve realizar a retotalização de votos para definir como as duas serão preenchidas.

FONTE/CRÉDITOS: defato.com
Marcos Costa

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Marcos Costa

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