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Terça-feira, 21 de Abril 2026

Estado

Justiça determina cirurgia imediata para paciente com polineuropatia diabética no RN

Estado deve providenciar internação em hospital privado caso não haja vagas na rede pública

Joana Oliveira
Por Joana Oliveira
Justiça determina cirurgia imediata para paciente com polineuropatia diabética no RN
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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pela Justiça a providenciar, de forma imediata, a realização de um procedimento cirúrgico para um paciente diagnosticado com polineuropatia diabética. A decisão, proferida pelo juiz Romero Lucas Piccoli, da Vara Única da Comarca de Touros, determina que sejam realizados todos os exames e medidas necessárias para garantir a saúde do paciente. Caso não haja vagas disponíveis na rede pública, o Estado deverá arcar com a internação em hospitais privados.

De acordo com o processo, o paciente, que sofre de diabetes, foi internado no Hospital Municipal de Touros em dezembro de 2024 com uma grave infecção decorrente da polineuropatia diabética. Desde então, ele aguarda pela cirurgia, enquanto seu quadro clínico piora progressivamente, evoluindo para septicemia, uma infecção generalizada que coloca sua vida em risco.

Mesmo após diversas tentativas de contato com a equipe hospitalar, o autor da ação foi informado de que não havia vagas para a realização do procedimento necessário. Com isso, ele permaneceu na fila de espera regulada pelo sistema estadual de saúde, enquanto a infecção avançava.

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O juiz Romero Lucas Piccoli destacou, na decisão, que o laudo médico anexado aos autos comprova a gravidade do caso e a urgência da cirurgia. “Essas circunstâncias conferem verossimilhança às alegações autorais, tornando provável o direito pleiteado”, afirmou o magistrado.

Ele fundamentou sua decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito universal e impõe ao Estado o dever de garanti-la por meio de políticas públicas e acesso igualitário a serviços médicos. Ele também mencionou a jurisprudência dos tribunais superiores, que estabelece a responsabilidade solidária entre União, Estados e municípios na prestação de serviços de saúde.

“No presente caso, a condição do autor é extremamente grave, e a demora em sua internação e na realização da intervenção cirúrgica coloca sua vida em risco iminente”, ressaltou o juiz. O laudo médico, datado de 31 de dezembro de 2024, enfatizou a necessidade urgente do procedimento e alertou para o risco de septicemia e óbito, reforçando a gravidade do quadro clínico.

Tribuna do Norte

FONTE/CRÉDITOS: portal do rn
Joana Oliveira

Publicado por:

Joana Oliveira

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