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Terça-feira, 25 de Novembro 2025

Tecnologia

IA e revisão por pares: o que muda nas regras da Lei do Bem

De acordo com a Macke Consultoria, a nova portaria do MCTI, que introduz a revisão por pares e análises automatizadas e estatísticas para subsidiar as avaliações, representa um avanço estratégico para a Lei do Bem.

Redação
Por Redação
IA e revisão por pares: o que muda nas regras da Lei do Bem
Nova portaria moderniza procedimentos para análise de projetos de P&D
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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, na primeira semana de novembro, a Portaria nº 9.563/2025, que moderniza e redefine os procedimentos para a análise técnica de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) submetidos no âmbito da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem. A medida, que entrou em vigor imediatamente e revogou a norma anterior, estabelece o dia 31 de agosto como data final para a submissão de projetos por meio do sistema eletrônico, que passa a ser o único canal oficial para a comunicação entre as empresas e o Ministério.

A nova portaria introduz um fluxo processual totalmente digital e define prazos processuais claros para cada etapa, desde a submissão do formulário até a emissão do parecer conclusivo. Além disso, a norma formaliza o compartilhamento dos resultados das análises com a Receita Federal.

Revisão por pares e comitês técnicos

Uma das principais inovações apresentada pelo MCTI é a revisão por pares. Cada projeto será agora analisado por, no mínimo, dois avaliadores. Em caso de divergência, um terceiro perito será convocado para emitir um parecer de desempate. A portaria também prevê o uso de análises automatizadas e metodologias estatísticas, incluindo o uso de inteligência artificial, para subsidiar as avaliações, acelerar a triagem e a identificação de inconsistências.

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Para Angelita Nepel, sócia da consultoria Macke, a medida representa um avanço notável. “Com isso, o Ministério se aproxima das metodologias de validação científica adotadas por periódicos de alto impacto nas áreas científica e tecnológica. Isso qualifica a análise e traz mais transparência ao processo, beneficiando tanto o governo quanto as empresas que investem seriamente em inovação”, afirma.

A portaria também formaliza a criação dos Comitês de Apoio Técnico (CATs), que terão a função de assessorar o Ministério na análise de projetos mais complexos e estratégicos.

Novas metodologias de análise

A nova regulamentação estabelece três frentes de análise que o MCTI poderá utilizar na avaliação dos projetos da Lei do Bem. A primeira é a análise documental, que será a base do processo e envolverá a checagem minuciosa dos formulários e relatórios técnicos, com atenção à consistência das informações, clareza na descrição dos projetos e comprovação dos dispêndios.

Já a segunda é a análise por amostragem, que permitirá ao ministério selecionar um grupo representativo de projetos para avaliação mais detalhada, cujos resultados poderão ser aplicados a um conjunto maior de iniciativas da mesma empresa, o que torna a qualidade de um único projeto determinante para o desempenho geral do portfólio de P&D. Por fim, nas diligências, o MCTI poderá solicitar documentos e informações complementares sempre que necessário, e as empresas terão prazo definido para responder, sendo a agilidade e a precisão dessas respostas fatores decisivos para evitar atrasos no processo.

André Maieski, sócio-fundador da Macke, destaca que a clareza nos critérios de análise é um benefício para todos. “Saber exatamente como o MCTI irá avaliar os projetos permite que as empresas preparem sua documentação de forma mais robusta e assertiva. A nova portaria estrutura o direito ao contraditório, com prazos para manifestação e recurso, o que é uma garantia importante. Uma assessoria especializada se torna ainda mais crucial para navegar nesse cenário, preparando a empresa tanto para a comprovação documental quanto para uma eventual visita técnica”, explica.

Tramitação Simplificada e modernização do formulário

A portaria traz ainda a tramitação simplificada para projetos que já receberam parecer técnico favorável de instituições como a Embrapii, a Finep ou a Setad/MCTI. 

As mudanças complementam a modernização do formulário eletrônico (FormP&D), que passou a ser integrado à base de dados da Receita Federal e a incluir novos campos, como o nível de maturidade tecnológica (TRL) e a relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Para Brendo Ribas, sócio da Macke, a digitalização e a clareza nos prazos são fundamentais. “O ambiente de negócios se torna mais previsível, permitindo que as empresas foquem no que realmente importa: inovar e gerar competitividade. Nosso papel é traduzir essas novas regras em estratégias eficientes, garantindo que nossos clientes aproveitem ao máximo os benefícios da Lei do Bem sem correr riscos”, avalia.

Rosana Nishi, também sócia da Macke, complementa: “Nosso trabalho começa na identificação e enquadramento dos projetos, garantindo que eles estejam alinhados aos critérios da lei. A partir daí, auxiliamos na construção de uma documentação técnica robusta, que não apenas atenda às exigências da análise documental, mas que já antecipe possíveis questionamentos. O objetivo é dar segurança e tranquilidade para que a empresa continue a inovar”.

 



Website: https://www.mackeconsultoria.com.br/
FONTE/CRÉDITOS: DINO

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