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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Saúde

Governo Estadual do RN divulga novo decreto flexibilizando as medidas restritivas de combate à Covid-19

As medidas valem até 27 de maio. Confira abaixo as mudanças.

Marcos Costa
Por Marcos Costa
Governo Estadual do RN divulga novo decreto flexibilizando as medidas restritivas de combate à Covid-19
Anna Alyne Cunha
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O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta (12) um novo decreto que flexibiliza as medidas restritivas de combate à Covid-19. As medidas valem até 27 de maio. Confira abaixo as mudanças:

Toque de Recolher
- Com o novo decreto o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h todos os dias da semana. O toque de recolher em tempo integral aos domingos e feriados foi extinto.

Bares, Restaurantes, Food parks e similares
- Ao contrário dos decretos anteriores, o atual não proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas.
- Podem funcionar todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos, exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.
- Restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os mesmos protocolos sanitários, permitido, ainda, o funcionamento 24 horas para atendimento aos hóspedes.

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Comércio
- Comércio, Serviços e Turismo em lojas de rua: 8h30 às 16h30
- Lojas em shoppings: 10h às 20h -
- Praças de alimentação em shopping: 11h às 22h com 60 minutos de tolerância.
- Academias: 5h às 22h

Escolas
Autoriza a retomada do ensino híbrido (presencial e online) em escolas públicas e privadas.
As instituições de ensino poderão ampliar o funcionamento de forma gradual:
- a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;
- a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;
- a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
Já estava permitido o sistema híbrido até o 5º ano do Fundamental I e para a 3ª série do Ensino Médio

Igrejas e templos
- Podem funcionar com 30% da capacidade, mas podem chegar a 50%, desde que as atividades religiosas sejam realizadas de áreas abertas.

Parques Públicos
- Liberados para atividades esportivas e passeio, com redução de 50% da capacidade.
- Seguem suspensas atividades em circos, parques de diversão, clubes sociais, museus, bibliotecas públicas, cinemas e demais equipamentos culturais.

Esportes coletivos
- Permitidos os eventos esportivos profissionais em agenda de campeonato oficial e a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares sem presença de público e com testagem dos participante um dia antes.

FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com/rn
Marcos Costa

Publicado por:

Marcos Costa

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