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Segunda-feira, 27 de Abril 2026

Justiça

Estado de São Paulo é condenado a indenizar família de vítima morta por PM

Homem foi baleado 11 vezes por policial militar de folga em um supermercado na zona sul da capital.

Redação
Por Redação
Estado de São Paulo é condenado a indenizar família de vítima morta por PM
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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O Poder Judiciário determinou que o governo de São Paulo pague uma compensação de R$ 200 mil aos familiares de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos. Ele foi assassinado por um policial militar que não estava em serviço. Gabriel foi alvo de 11 tiros disparados pelo PM Vinicius de Lima Britto, em 3 de novembro de 2024, em frente a um supermercado localizado na zona sul da capital paulista.

No momento do incidente, Gabriel havia subtraído produtos de higiene de dentro do estabelecimento e tentou fugir, mas tropeçou e caiu no chão da calçada, bem perto da entrada. Ele conseguiu se levantar e continuou a correr em direção à rua, porém foi atingido pelos disparos do policial.

As gravações das câmeras de segurança do supermercado revelam que o policial estava no caixa quando Gabriel deixou o local. O agente então se virou, dirigiu-se à saída e sacou sua arma. Britto efetuou múltiplos disparos contra a vítima, que estava de costas.

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Conforme a decisão proferida pelo juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo, abrange as ações de servidores públicos que, mesmo fora do horário de expediente, utilizam sua posição de autoridade ou os recursos e equipamentos fornecidos pelo cargo para intervir em ocorrências.

O magistrado ressaltou que é inquestionável o fato de o policial militar ter empregado uma arma da corporação e agido como se estivesse em serviço, com o intuito de impedir um suposto ato de furto.

O juiz concluiu que, ao intervir em um delito, fazendo uso do poder de polícia inerente à sua função e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente opera, para todos os fins legais, como um representante do poder público.

No ano anterior, o policial Vinicius de Lima Britto havia sido sentenciado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime semiaberto inicial, além da destituição do cargo. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) interpôs recurso, e Britto será submetido a um novo julgamento, desta vez por júri popular.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou, por meio de nota, que o governo estadual ainda não havia sido oficialmente comunicado sobre a referida decisão judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Gazeta do RN
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